Judiciário

Barroso pede comprovação de pagamento de multas a condenados do mensalão

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), e o ex-tesoureiro da sigla Jacinto Lamas, apresentem comprovantes de pagamento das multas que lhes foram impostas pela Justiça.

Se isso não for feito, os três que já estão em regime aberto de prisão, terão de voltar para o semiaberto, quando o condenado pode trabalhar fora do presídio mas tem de passar as noites no estabelecimento prisional.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22), quando o ministro também negou o pedido de outros quatro condenados que tentavam a progressão para o regime aberto, no caso, os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT), Pedro Corrêa e Romeu Queiroz. Também foi negado o pedido de Rogério Tolentino, que foi advogado do publicitário Marcos Valério no período dos crimes.

De acordo com Barroso, só será possível conceder o benefício aos condenados quando eles apresentaram os comprovantes de pagamentos das multas ou de acordos firmados de parcelamento.

CUNHA

Barroso também voltou a negar um pedido apresentado pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que queira sua progressão do regime semiaberto para o aberto. O condenado depositou R$ 5 mil para a União e, com isso, alegou que começou a pagar, de forma parcelada, os R$ 563 mil que tem de devolver ao erário pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos).

Para Barros, apesar de João Paulo ter demonstrado boa vontade e dado sinais que irá devolver o dinheiro que desviou, é preciso que a Advocacia-Geral da União envie documentos ao STF dizendo que um acordo para o pagamento parcelado foi efetivamente celebrado com o condenado.

Folha Press

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Diversos

Deputado tucano apresenta projeto que proíbe doação para condenados do mensalão

camposContrariado com as campanhas públicas de arrecadação para petistas condenados no mensalão, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou nesta quinta-feira projeto de lei que proíbe esse tipo de doação. O parlamentar tucano foi motivado pelos sites criados para as doações feitas aos petistas José Genoino, Delúbio Soares e, agora, José Dirceu, dinheiro utilizado para pagar as multas aplicadas no julgamento do mensalão.

“O brasileiro não mais suporta a atuação jocosa dos criminosos condenados que pisam na moral do cidadão e sorriem das sanções que em nada os incomodam”, argumenta João Campos na justificativa do projeto.

A proposta visa alterar um dos artigos do Código Penal e diz que a multa tem que ser paga com recursos próprios do condenado, que ainda terá que provar a origem desse dinheiro.

“É vedada, no pagamento de multa aplicada ao condenado, a utilização de recursos, bens ou direitos provenientes de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, personalizadas ou não, entidades sindicais, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas, sejam eles advindos de doação ou qualquer outra forma de ato ou negócio jurídico”, prevê o projeto de Campos.

O deputado tucano acusa o PT, na justificativa, de promover arrecadações sem nenhuma comprovação ou identificação da origem dos recursos. Não há comprovação, até o momento, de que a arrecadação foi ilegal. O Ministério Público Federal investiga as doações feitas aos petistas.

A campanha de doação de Genoino arrecadou R$ 697,5 mil, R$ 30 mil a mais do que a multa afixada. Delúbio arrecadou R$ 1 milhão e sua multa foi de R$ 466,8 mil. A sobra – R$ 533 mil – será destinada a pagar a multa de José Dirceu, estipulada em R$ 771 mil.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Que cara burro, se ele aprovar essa lei, como a tucanada vai fazer pra arrecadar grana legalmente pra pagar as multas do mensalão tucano?

  2. Enquanto isso o mensalão tucano mineiro nem tem data pra ser julgado. E o escândalo do metrô de SP? E ainda vem deputado tucano propor lei casuística?? Os caras foram julgados e presos. Deixem como está. A perseguição não vai parar? Quando eles cumprirem a pena vão criar uma lei especial dobrando a pena exclusivamente para eles? O problema não é punição aos envolvidos. Mas estão indo além e só com eles. Para outros casos o MPF e o STF fazem vista grossa, ao que parece.

  3. O DINHEIRO É MEU E FAÇO O QUE BEM QUERO. NÃO VAMOS DEIXAR FAZER COM O PT O QUE FIZERAM COM MANDELA, MAIS DE 27 ANOS DE CADEIA INJUSTA.

  4. Acho que o deputado tambem deveria propor que petistas presos mesmo condenados a regime semiaberto tenho que cumprir suas penas integralmente no regime fechado, assim torna lícita as arbitrariedades do Ministro Joaquim Barbosa.
    Poderia propor também que existinto petistas envolvidos fica proibido o demembramento do processo, assim explicaria também o tratamento diferenciado para o Mensalão tucano em MG e no caso do Propinoduto tucano no metrô de SP.

  5. Tantas coisas importantes para esse Deputado se importar, doa quem quer doar..agora danou-se mesmo!!

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Judiciário

Juiz define como condenados do mensalão irão cumprir penas alternativas

O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, definiu nesta sexta-feira (13) como serão cumpridas as penas alternativas de três condenados no processo do mensalão.

Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.

Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, a três anos e seis meses.

Todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.

De acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.

Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos. Os serviços serão prestados em Assis (SP).

Agência Brasil

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