Diversos

XXIV Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase

Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXIV Exame de Ordem Unificado.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 20 de fevereiro de 2018 e vai até às 12h do dia 23 de fevereiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 06 de março de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB-RN

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Diversos

XXIII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase

Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXIII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 17 de setembro de 2017.

Clique aqui para conferir o resultado.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 11 de outubro de 2017 e vai até às 12h do dia 14 de outubro de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas – FVG. As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 24 de outubro de 2017.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB-RN

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Diversos

XXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase

Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 28 de maio de 2017.

Clique aqui para conferir o resultado.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 21 de junho de 2017 e vai até às 12h do dia 24 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 4 de julho de 2017.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

OAB-RN

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Diversos

XX Exame de Ordem(OAB): confira o resultado preliminar da 2ª fase

OABOs candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XX Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 18 de setembro de 2016. Para acessar o arquivo, clique aqui.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h desta quarta-feira (12) e vai até às 12h deste sábado (15), observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 26 de outubro de 2016.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

 

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Judiciário

XVIII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase

Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do XVIII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 17 de janeiro. Dos 1.612 inscritos no Estado, foram aprovados 368, sendo 62 em Mossoró e 306 em Natal. Para acessar o arquivo, clique neste link.

O prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional é de três dias. O período começa às 12h de sábado (13) e se encerra às 12h da próxima terça-feira (16), observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 29 de fevereiro de 2016.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

OAB-RN

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