Finanças

Tribunal de Contas considera legal antecipação de salários de servidores no Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.

O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.

“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.

 

Opinião dos leitores

  1. Pensava que os TCs fossem órgãos consultivos apenas do Poder Legislativo. Mas parece que não – ao menos no RN.

  2. Agora para este Tribunal de Contas tudo é possível e permitido, quando Robson era o governador nada podia, tudo era proíbido, tribunalzinho sem futuro, só serve de cabide de emprego pra família Alves.

  3. priorizou o pagamento dos salários atuais, para beneficiar os seus apaniguados, que assumiram agora e estão com os seus salários em dia, os antigos servidores, que continuam com os salários de Novembro e Dezembro de 2018 e o 13º de 2017 e 2018, em atraso, que se danem. É o pensamento antigo sobre as leis brasileiras: aos meus amigos, a lei, aos meus inimigos, os rigores da lei. Pobre Rio Grande do Norte, cada um que entra, é pior que o anterior

  4. O estado deveria estender esse formato de pagamento aos fornecedores tb! Seria isonomia total e irrestrita, pois afinal temos os terceirizados que trabalham e prestam serviços tb…

  5. Ainda aguardo uma decisão JUDICIAL por ordem cronológica pois aí sim não teria atrasos.

    Decisões desse TCE e ainda como forma de consulta não servem para nada.

  6. Deveria consultar se é legal esquecer os salários que o governo está em atraso. Na campanha a conversa era outra. Se arrependimento matasse….muitos teriam morrido!

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