Geral

Tribunal de Contas cobra plano de ação para retomada de obras paralisadas no RN na ordem de R$ 1 bilhão

Foto: Reprodução/TCE-RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que os gestores públicos do Estado enviem, num prazo de 180 dias, planos de ação sobre a retomada de obras paralisadas no Rio Grande do Norte. Levantamento realizado pela Inspetoria de Controle Externo identificou mais de R$ 1 bilhão em obras contratadas no Estado que não foram concluídas.

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, cujos termos foram acolhidos pelos demais membros do Pleno na sessão realizada nesta quinta-feira (22), os planos de ação devem incluir “detalhado cronograma, para a retomada das obras paralisadas, no qual seja contemplada a possível contratação dos serviços necessários à conclusão das obras apontadas no relatório, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo”.

O levantamento realizado identificou 336 obras paradas em todo o Estado, o que abrange todos os 167 municípios do RN. O valor orçado das obras é de R$ 1,09 bilhão, sendo que desse valor R$ 483 milhões já foram desembolsados pelo poder público, sem que as obras tenham sido entregues para a população. Do montante total, 71 obras foram contratadas com recursos estaduais e municipais, num valor total de R$ 320 milhões, dos quais R$ 116 milhões já foram gastos.

Na lista de obras paralisadas, estão a construção de tratamento de esgotos do bairro de Guarapes, em Natal, orçada em R$ 100 milhões; as obras do Pró-transporte e conclusão os acessos à Ponte Newton Navarro, orçadas em R$ 67 milhões; a duplicação do acesso à Praia de Pipa, orçada em R$ 45,9 milhões; a drenagem do bairro de Capim Macio, em Natal, orçada em R$ 47 milhões; além de muitas obras de pavimentação e conservação da malha de rodovias estaduais, entre outros.

O conselheiro Tarcísio Costa ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário verificar as obras em andamento antes que novas sejam iniciadas. “Percebe-se, então, que de fato os novos projetos só podem ter início após o adequado atendimento daqueles que estão em andamento , sem prejuízo da reserva de despesas de conservação do patrimônio público já existente. Ou seja, antes de dar início a uma obra nova, não há dúvidas de que o respeito a estas duas condições (continuidade e conservação) são atos administrativos que devem ser interpretados como de natureza vinculada pelo gestor”, aponta o relator.

Ficou determinado ainda que os gestores públicos implantem sistemas de controle sobre a continuidade das obras e incluam nos relatórios de transição de mandato quais são as obras inacabadas. O cronograma de implantação dos sistemas de controle também devem ser enviados em até 180 dias.

Opinião dos leitores

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Finanças

Tribunal de Contas considera legal antecipação de salários de servidores no Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.

O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.

“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.

 

Opinião dos leitores

  1. Pensava que os TCs fossem órgãos consultivos apenas do Poder Legislativo. Mas parece que não – ao menos no RN.

  2. Agora para este Tribunal de Contas tudo é possível e permitido, quando Robson era o governador nada podia, tudo era proíbido, tribunalzinho sem futuro, só serve de cabide de emprego pra família Alves.

  3. priorizou o pagamento dos salários atuais, para beneficiar os seus apaniguados, que assumiram agora e estão com os seus salários em dia, os antigos servidores, que continuam com os salários de Novembro e Dezembro de 2018 e o 13º de 2017 e 2018, em atraso, que se danem. É o pensamento antigo sobre as leis brasileiras: aos meus amigos, a lei, aos meus inimigos, os rigores da lei. Pobre Rio Grande do Norte, cada um que entra, é pior que o anterior

  4. O estado deveria estender esse formato de pagamento aos fornecedores tb! Seria isonomia total e irrestrita, pois afinal temos os terceirizados que trabalham e prestam serviços tb…

  5. Ainda aguardo uma decisão JUDICIAL por ordem cronológica pois aí sim não teria atrasos.

    Decisões desse TCE e ainda como forma de consulta não servem para nada.

  6. Deveria consultar se é legal esquecer os salários que o governo está em atraso. Na campanha a conversa era outra. Se arrependimento matasse….muitos teriam morrido!

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Finanças

Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 1,1 milhão da Prefeitura de Ceará-Mirim

Foto: TCE/RN

O Tribunal de Contas acatou representação com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da contratação da empresa Releecun, feita de forma emergencial pela Prefeitura de Ceará-Mirim para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva na iluminação pública. De acordo com os autos, há indícios de várias irregularidades no contrato, orçado em R$ 1.194.751,74.

O processo, relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (09), a partir de representação ofertada pelo Ministério Público de Contas, aponta irregularidades tais como o fato da empresa contratada não ter relação com a atividade empresarial requerida e não possuir em seus quadro funcional empregado especializado na área de engenharia elétrica, além de não existir situação motivadora que justifique a dispensa emergencial. De acordo com os autos, a empresa atua com atividade médica.

Notificado a se manifestar a respeito da suspensão do contrato, o prefeito de Ceará-Mirim, sr. Marconi Antônio Praxedes Barreto, quedou-se inerte. O voto da conselheira substituta, acatado à unanimidade, foi pela suspensão do contrato até o julgamento do mérito da representação. Também foi acatado que o controle interno da prefeitura de Ceará-Mirim apresenta as causas e indique os responsáveis pela criação da situação emergencial configurada, apresentando o resultado da apuração no prazo de 30 dias. Foi proposta a citação do prefeito e do representante da empresa Releecun no processo.

O cumprimento das decisões será monitorado pela Secretaria de Controle Externo.

 

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Educação

Tribunal de Contas adota ferramenta para monitorar planos de educação no Estado e municípios do RN

Foto: TCE-RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aderiu a uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Ministério da Educação, que pretende mudar o perfil do ensino público a partir do monitoramento dos Planos de Educação dos estados e municípios.

O software TC Educa é uma ferramenta que permite verificar se as ações previstas nos planos de educação estão sendo atendidas pelos entes jurisdicionados, em termos percentuais, dentro dos prazos definidos na legislação. O sistema gera relatórios automáticos, os quais poderão ser encaminhados por e-mail ao Administrador responsável pela gestão, assim como aos Poderes Legislativos, podendo ser cadastradas outras entidades para o seu recebimento, como o Ministério Público, os Conselhos de Educação e do Fundeb, as organizações da sociedade civil e demais instâncias de monitoramento e controle.

A princípio, estão sendo vistas as metas que dizem respeito à universalização do acesso a pré-escola e também o atendimento no ensino médio, dados que estão sendo consolidados para, a partir de março de 2019, começarem a ser emitidas recomendações e alertas aos gestores, na busca do cumprimento das diretrizes.

Este ano o trabalho está centrado na coleta e cruzamento de dados de fontes como o Ministério da Educação, Indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do IBGE, além de análise das Leis Orçamentárias, observando o percentual de investimento previsto para a educação. “Vamos fazer projeções no sentido de garantir o cumprimento das metas que foram planejadas, acompanhando a execução dos planos de educação, debatendo e propondo medidas buscando qualificar o gasto nesta área”, enfatizou o diretor de Assuntos Municipais do TCE/RN, Aleson Amaral de Araújo Silva. Todos os municípios e o próprio Governo do Estado serão avaliados.

De início, foram priorizadas as metas 1 e 3 dos planos de educação. A primeira determinava a universalização do acesso de crianças de 4 a 5 anos à educação infantil até 2016 e prevê o atendimento de 50% das crianças de zero a 3 anos em creches até 2024. A meta 3 estabeleceu que até 2016 deveria se dar a universalização do acesso à escola de jovens de 15 a 17 anos, determinando que 85% deles estejam matriculados no ensino médio até 2024.

O trabalho envolve, entre outras iniciativas, a realização de diagnósticos, a aplicação de questionário-modelo para conhecimento do conteúdo dos planos de educação, o incentivo à compatibilização entre as peças orçamentárias e as metas e estratégias previstas e o desenvolvimento de uma ferramenta de monitoramento e de expedição de alertas. Esse sistema, denominado TC educa, foi concebido em parceria com os Tribunais de Contas do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, com o apoio do TCE-RS. O software poderá ser utilizado pelos Tribunais de Contas na atividade de fiscalização, além de oferecer subsídios aos agentes públicos visando à melhoria da política educacional.

A partir dos resultados extraídos do TC educa, os Tribunais de Contas poderão disparar alertas aos Municípios ou Estados que estiverem descumprindo alguma meta do plano de educação ou que apresentem média anual de avanço insuficiente ao seu atendimento no prazo estipulado. A omissão quanto à adoção de medidas corretivas pela administração pode repercutir no julgamento das contas do gestor nos órgãos de controle externo.

 

Opinião dos leitores

    1. Bom dia, sou estagiária, assim como você fui aprovada no último concurso, e fui convocada. O órgão já convocou quase todos os aprovados. Só ter paciência, pois depende da necessidade.

  1. Fecha essa cabide de emprego, não consegue pegar um ladrão, se não for o MP, f…., Pior é que os ladrões ficam todos soltos e se reelegendo. uma daderna esse rn

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Judiciário

Tribunal de Contas determina que Governo do Estado suspenda antecipação de royalties

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou de forma cautelar que o governador Robinson Faria se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.

Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta quinta-feira (09), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que alegou suspeição – o Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do Norte de participação governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste direito” .

De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de royalties, regulamentadas pelo Senado Federal, só são permitidas para a capitalização de fundos de previdência e amortização de dívida com a União. A Lei Ordinária Estadual nº 10.371, que autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos serão destinados para a capitalização do fundo de previdência”.

Contudo, no caso do Rio Grande do Norte, o regime de previdência não funciona mais por capitalização – desde a edição da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que extinguiu o fundo de capitalização e criou o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte. O FUNFIRN é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”.

“Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator.

Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.

Opinião dos leitores

  1. Manobra do MDB para que o Poder Executivo não coloque em dia os salários do funcionalismo estadual. Poti Junior indicado como conselheiro via indireta, pela Assembleia Legislativa é um "bacurau" histórico e por trás da toga de conselheiro apoia Carlos Alves para o Governo do Estado. O Papau, irmão de Garibaldi Alves foi ético: se absteve de votar. Foi correto com a consciência.

    1. Breve, este DESGOVERNO terá sua resposta.
      O GOVERNO ROBINSON, será que ñ está entendendo o SILÊNCIO do MPRN, JUDICIÁRIO e TRIBUNAL DE CONTAS a respeito dessa desastrosa administração, prejudicados tudo e todos… em especial o funcionalismo!!!!

  2. PASSANDO DOS LIMITES
    O Governador Robinson Faria – podem botar todo tipo de defeito nele – mas está batalhando aqui, em Brasília, onde vê brecha, para tentar pagar o pessoal em dia, ou atualizar os salários em atraso, especialmente o 13º ainda do ano passado. E toda iniciativa que o Governador conclui, seja aqui ou em Brasília – mesmo com aprovação da Assembleia Legislativa – lá vem um deputado chato ou um burocrata com um caminhão de areia para tentar desmanchar e continuar mangando dos aposentados e pensionistas, alguns já passando necessidades, outros lotando as farmácias em busca de tranquilizantes e até os mais idosos preocupando ainda mais os familiares.
    Logo eles com os salários – altos salários, diga-se (13º de 2017 e 40% do mesmo salário deste ano de 2018 em dia) graças aos cofres administrados pelo Governador que no prazo transfere recursos que deveria reter – até mesmo pedindo autorização do Supremo Tribunal Federal, poder que realmente manda neste país – para pagar primeiro aos servidores da ativa do Poder Executivo, juntamente com aposentados e pensionistas e o 13º atrasado – pois são eles que através da máquina arrecadadora, segurança pública, assistência aos doentes ou ministrando a educação, fazem – apesar de tudo – a administração pública andar. Seria um gesto que pela ousadia e por fazer justiça aos servidores do Executivo o colocaria na história e em manchete especial do Jornal Nacional.
    É notório que os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte são hoje colocados em segundo plano juntamente com os aposentados e pensionistas, em detrimento de burocratas de órgãos que deveriam ser meros Departamentos do Executivo e Legislativo, dedicados ao estudo de soluções, agora transformados em verdadeiros coveiros sempre com um caminhão de areia tentando travar iniciativas para as quais não apresentam – o que seria bem mais elegante, honesto e constitucional – qualquer tipo de sugestão ou alternativa.
    Como gosta de dizer o Dr. Geraldo Melo: “Governo fraco ninguém respeita”. O Governo é fraco, mas por aqui já passaram dos limites.

    1. concordo plenamente. O TCE tem altos salários e pagos em dia, muitos entraram por indicação política e alguns conselheiros tb indicados por políticos e parentes.
      A bancada federal em nada ajudou o funcionalismo e agora ainda têm a cara de pau de pedirem votos.
      Vamos banir esses políticos da vida pública.
      Dar o troco e nao reeleger nenhum deles. Funcionários públicos unidos c suas famílias na hora de votar podem mudar esse cenário.

    2. Perguntar ñ faz mal …. . . por que MPRN, ñ bloqueia as contas do GOVERNO?
      Por que o MPRN, ñ acabe esse privilégio entre poderes e sim igual para todos.

    3. Uma vergonha. O Judiciário e Legislativo sobrando recursos. O EXECUTIVO FALIDO. E ainda encontra pessoas como POTI JUNIOR para dificultar a liberação desses valores. Alguém tem duvida que o pleito de Outubro está influenciando nas decisões do Tribunal de Contas?

    4. Excelente e inteligente texto! Parabéns Wellington Medeiros. Disse tudo!!!

  3. Todos com salários em dia no TCE. Mais uma porrada nas costas dos pobres aposentados do RN. Sinceramente servidores do executivo e aposentado estão lascados com esse povo!!

    1. Vejam os salários em dias: TRIBUNAL DE CONTAS, inclusive, 13 ° de 2018, MPRN, salários em dias, inclusive , 13° de 2018, JUDICIÁRIO, Idem , ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; salários em dias, inclusive, 13° de 2018 , esses órgãos ñ tem que reclamar. E com relação ao executivo, apresa fácil é o funcionalismo. O que favor do funcionalismo; 08 anos salários e atrasos/décimo.

    1. Exatamente, com muitos oligarcas por trás disso tudo . Os trabalhadores que se lasquem !

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Diversos

Tribunal de Contas suspende concurso público em Parnamirim

noticiaO Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela prefeitura de Parnamirim pelo edital nº 001/2015, o que implica na proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação do mérito da matéria. O processo foi relatado pelo auditor marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros.

A medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a Diretoria de Atos de Pessoal, que detectou graves irregularidades, ferindo princípios da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Instado a se pronunciar, o Ministério Público de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, ratificou integralmente o posicionamento do corpo técnico, opinando pela implementação de medida cautelar, em vista da possibilidade de grave lesão ao erário.

De acordo com o relator, foram detectadas impropriedades no concurso público, sobretudo no que concerne a ausência de demonstração de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente, bem como a ausência de demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Diante dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos do referido concurso público, determinando ao chefe do executivo que comunique ao TCE, num prazo de dez dias, o número exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o momento, especificando seus nomes, cargos e remunerações recebidas. O descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Queria mais esclarecimentos sobre o caso, como ficarão as pessoas que já foram nomeadas? E as que estão classificadas esperando serem chamadas?

  2. Esse atual prefeito de Parnamirim é uma piada. O seu aliado Taveira é farinha do mesmo saco. Cidade entregue às moscas. MP de Parnamirim é o mais omisso do estado. Sou revoltado com o fato de nunca terem prendido tanto bandido que atua na política do município.

  3. Enquanto isso….O tribunal de justica manda nomear procuradores de Estado. Mesmo RN estando acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. TJ e TCE pensam diferente entao.

  4. Eita Parnamirim pra ser manchete em descaso…tudo é em Parnamirim. Imagina o que não vem a público…falta de gestão.

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Diversos

Tribunal de Contas multa ex-gestores de Tibau por omissão e atraso na prestação de contas

noticiaO Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, considerou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal da prefeitura de Tibau, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos e ordenadores de despesas, Francisco Nilo Nolasco, Francisco de Assis Diniz e Evaneide Fernandes da Costa.

O Corpo Técnico do TCE constatou diversas irregularidades referentes a ausências e atrasos na apresentação de documentos obrigatórios, o que motivou a aplicação de multas que somam a quantia de R$ 116.040,00.

O processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (09), e aprovado à unanimidade dos conselheiros. O voto foi pela aplicação de multas ao ex-prefeito Francisco Nolasco, no valor de R$ 24.600,00, referente a ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1° semestre de 2007, assim como dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres do referido ano. A ex-prefeita Evaneide Costa foi multada em R$ 2.000,00 em decorrência da ausência de entrega dos RREO´s do 1° e 2° bimestres de 2009.

Ao ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi determinada multa de R$ 25.600,00, pela ausência na divulgação dos RGF do 2° semestre, além dos RREO´s do 4°, 5° e 6° bimestres e do relatório anual, todos do exercício de 2007. Mais R$ 28.600,00pela não publicação dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREO´s de todo ano, e do relatório anual do exercício de 2008 e, por fim, multa de R$ 34.240,00, pela ausência dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREOs do 3°, 4°, 5° e 6° bimestres e relatório anual do exercício de 2009.

TCE-RN

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Judiciário

Tribunal de Contas suspende licitação para limpeza de prédios públicos da Prefeitura de Baraúna

noticiaA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão imediata dos contratos de nº 001 e 002/2015, firmado pela Prefeitura de Baraúna com as microempresas cearenses Fábio Lima Furtado – ME e Paulino Martins de Andrade Neto – ME, destinados à prestação de serviços complementares de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, no valor de R$ 8.269.354,08, a ser executado no prazo de um ano. A suspensão teve caráter cautelar, ocorrerá até o julgamento de mérito e visa evitar danos ao erário.

O relator, auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, acolheu os argumentos do corpo técnico da Diretoria da Administração Municipal e do Ministério Público de Contas, que detectaram irregularidades na análise dos documentos referentes ao Pregão Presencial n° 005/2015, que originou a contratação.

A unidade técnica da Corte de Contas observou no procedimento várias distorções, tais como a contratação de Agente Especial de Apoio Administrativo, cargo cujas atribuições divergem do serviço de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, do qual trata a licitação, e o potencial risco de antieconomicidade, uma vez que não há nos autos a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratado, tampouco os elementos técnicos capazes de embasar a contratação.

Também detectaram a inexistência de parâmetros mínimos de avaliação do desempenho e da qualidade do serviço prestado, capazes de mensurar a correta execução do contrato; ausência de cláusula que estabelecesse a responsabilidade do contratado sobre os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços de limpeza; e a inexistência de justificativas para o veto de participação, no certame, de empresas reunidas em consórcio.

TCE-RN

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Esporte

Rodrigo Cintra terá que devolver mais de R$ 44 mil ao erário municipal

O secretário municipal da Juventude, Esporte e Lazer de Natal, Rodrigo Martins Cintra, teve as contas de 2011 referentes a passagens aéreas e diárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas e foi condenado a ressarcir ao erário a importância de R$ 44.023,69. O voto foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara da última quinta-feira (19/04) pela manhã.

          A conselheira relatou ainda processo da prefeitura de Serra de São Bento – 2003, documentação comprobatória de despesa a cargo do sr. Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário do valor de R$ 193.973,00, referente a doações sem a comprovação de recebimento por parte dos beneficiários e aquisição de material sem destinação específica.
          O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou os seguintes processos: da prefeitura de Almino Afonso, Balancete do Fundef – exercício de 2002, responsável Bernardo Carlos Belarmino de Amorim. O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, com restituição pelo gestor à época dos fatos da quantia de R$ 19.875,71 referente à ausência de documentação comprobatória de despesa, além de remanejamento pelo atual gestor do município das quantias de R$ 21.847,95, referente a valor não utilizado do percentual mínimo de 60% destinado ao magistério e R$ 45.244,24 concernente a execução de despesas alheias ao Fundef.
          Da prefeitura de Ipanguaçu, Balancete do Fundef referente a janeiro de 1999, a cargo do sr. José Wilson de Souza. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor das quantias de R$ 35.473,00, alusivo a despesas alheias ao Fundef e R$ 13.700,81, referente à realização de despesas do exercício anterior.
          Da prefeitura de Equador, inspeção extraordinária – exercício de 2002, responsável Vanildo Fernandes Bezerra. O voto foi pela restituição de R$ 130.098,83 referente à documentação comprobatória de despesa e remanejamento de  R$ 74.481,87 não aplicado ao percentual de 60% destinado ao Fundef. Também de Equador, prestação de contas do 1º bimestre de 2007, sendo o responsável o sr. Zenon Sabino de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 80.251,00, correspondente à totalidade dos valores cuja legalidade de seu emprego não foi comprovada.
          Da prefeitura do Paraná, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, responsável Geraldo Alexandre Maia. Diante da inércia do ordenador da despesa em responder aos questionamentos do TCE, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 287.343,35 pertinente a valores gastos e não comprovados. Da Câmara Municipal de Almino Afonso, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, responsabilizando José Nunes de Araújo. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 135.655,39, referente a valores gastos e não comprovados.
          Relativa à prefeitura de João Dias, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sendo os responsáveis Irene Florência de Oliveira e Paulo de Tarso Veríssimo. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.850,00 e R$ 33.450,00, correspondentes ao atraso na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios dos anos fiscalizados. É bom ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer das decisões.

Opinião dos leitores

  1. Isso é mais do que certo! Passeou muito e não plantou nada… nunca se reuniu com os representantes dos centros esportivos dos bairros…nenhum projeto! so fazia mentir…. que pague mesmo e COM JUROSSSS…. e esse cidadão ainda quer dar um de correto.

  2. Isso é mais do que certo! Passeou muito e não plantou nada… nunca se reuniu com os representantes dos centros esportivos dos bairros…nenhum projeto! so fazia mentir…. que pague mesmo e COM JUROSSSS…. e esse cidadão ainda quer dar um de correto.

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Jornalismo

Manoel Onofre diz que relatório do TJ está no mesmo caminho que o do MP e TCE

Os relatórios parciais das investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público ainda divergem quanto valores. Essa divergência é de milhões, mas o procurador-Geral do Estado (PGE), Manoel Onofre Neto, ressaltou que as investigações estão seguindo os mesmos moldes, o que é um bom sinal.

“Destaco o papel do Poder Judiciário através de sua presidente [desembargadora Judite Nunes] e da comissão destacada para as investigações. Recebemos e pudemos perceber que o relatório do TJ está no mesmo caminho traçado até aqui pelo Ministério Público e TCE”, frisou.

Mesmo com as investigações correndo por caminhos semelhantes, para não dizer iguais, o promotor Flávio Sérgio, da Defesa do Patrimônio Público que acompanha o caso de perto desde o começo, falou da competência da Procurador Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a continuidade das investigações dos que tem foro privilegiado.

 

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Jornalismo

Bruno Macedo nega irregularidades em pagamentos de precatórios

O procurador-geral do Município (PGM), Bruno Macedo, negou, através de nota oficial, qualquer tipo de envolvimento nos pagamentos irregulares de precatórios apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em benefício do advogado Fernando Caldas Júnior.

Confira nota na íntegra:

1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;

2) Nesse processo, o Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;

3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências públicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;

4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;

5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);

6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;

7) Quanto ao suposto ‘conluio’, informo que na defesa que apresentarei na próxima segunda-feira, 9, perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.; e

8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório.

Bruno Macedo Dantas

Procurador-geral do Município do Natal

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Judiciário

Cancelamento do Contrato não interrompe investigação

Outra que pego das meninas do Blog Muitas Outras:

A Primeira Câmara de Contas do TCE determinou na manhã dessa quarta-feira (11/05), em sessão extraordinária da Primeira Câmara de Contas, que seja remetido ao órgão, os autos do processo administrativo nº 21671/2011-87, além do extrato bancário da conta específica em que se encontram os recursos destinados ao pagamento da empresa ITCI.

Segundo o voto da relatora, diante da decisão da Prefeitura do Natal de rescindir o contrato de gestão, “o processo prossegue no que tange à investigação das irregularidades suscitadas, e apuração de responsabilidade dos agentes, já que o contrato ficou em vigência pelo período de 29 dias, no que foram gerados atos de despesas públicas”.  A conselheira entende, entretanto, que a rescisão do contrato de gestão não pode ser tomada como justificativa para a inércia do poder público municipal no combate à dengue, até porque há recursos para esse fim. (mais…)

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  1. Emergência ou pediu penico?

    A gestão Micarla de Sousa chegou ao fundo do poço.

    O Governo Federal não aceitou o pedido de emergência, que foi decretado por Micarla de Sousa nos últimos dias.

    Enquanto Natal sofre com a falta de gestão, Pernambuco e várias outras cidades espalhadas pelo Nordeste estão embaixo d’água e ainda sim não foi regulamentado o estado de emergência.

    Se for para “pedir penico” tudo bem, mas estado de calamidade não!

    ( Blog do Wallace. em 11/05/11 )

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Política

Procurador diz que emergência com ITCI foi “fabricada”

A situação está piorando a cada momento, está na Tribuna do Norte de hoje:

Está comprovado. As negociações entre a Prefeitura de Natal e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) para o contrato de gestão no combate à dengue, se deram cerca de dois meses antes da decretação do estado de emergência. Ontem, durante a 14ª Sessão da 1ª Câmara de Contas, do Tribunal de Contas do Estado, o procurador do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Silva Costa Ramos, afirmou que diversos documentos atestam o que ele chamou de “fabricação” do estado de emergência.

(mais…)

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Jornalismo

Contrato da PMN com a ITCI chega a Mídia Nacional

PATRÍCIA BRITTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA São Paulo

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV) tem até a próxima quinta-feira (5) para prestar esclarecimentos ao Ministério Público sobre contrato firmado com a empresa ITCI (Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social) para terceirização de serviços de combate à dengue na cidade.

Também foram notificados representantes da empresa e o secretário municipal de saúde, Thiago Trindade.

(mais…)

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