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SUCESSÓRIO À REITORIA: CONSUNI define regras para processo eleitoral da UFRN

O Conselho Superior Universitário (CONSUNI) regulamentou, por meio da Resolução n. 011/2014–CONSUNI, o processo eleitoral da sucessão para o próximo reitor e vice da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Em seu art. 1º, a Resolução considera a comunidade universitária um “colégio eleitoral” e define o processo de eleição do reitor e vice da UFRN, “como um mecanismo de participação de todos os que fazem a Universidade” na escolha das duas indicações.

Em seu artigo 2º, o documento do CONSUNI assegura a igualdade de oportunidade e de tratamento “a todos os atores e agentes da comunidade universitária”; fala “do espírito público, na transparência das ações e na atribuição coletiva e solidária da socialização das responsabilidades e dos resultados” e ratifica “a garantia a liberdade, autonomia e independência dos indivíduos e dos grupos” no processo sucessório à reitoria da UFRN.

Regras e datas

Entre as regras adotadas para a consulta deste ano à comunidade universitária, visando a escolha dos sucessores na reitora da UFRN, constam o voto eletrônico pelo sistema SIGeleição e a prioridade das campanha dos candidatos pela mídia eletrônica, no SIGADmin. A Resolução prevê, ainda, mecanismos de apoio em casos de pane nas urnas eletrônicas, e estabelece o dia 11 de novembro para escolha dos novos gestores universitários.

O próximo passo será a instalação da Comissão Eleitoral, no dia 7 outubro, constituída por representantes dos colegiados superiores (CONSUNI, CONSEPE e CONSAD), Conselho de Centro (CONSEC); de cada Conselho de Unidade Acadêmica Especializada e das entidades classistas, como Associação dos Docentes da UFRN (ADURN), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (SINTEST).

Essa comissão será responsável por organizar, supervisionar, promover as condições de funcionamento do processo eleitoral, assim como acompanhá-lo em todas as etapas, no âmbito geral da Universidade.

O calendário aprovado pelo CONSUNI para o processo eleitoral da UFRN em 2014 estabelece:

7 de outubro: Instalação da Comissão Eleitoral

8 a 10 de outubro: Inscrição de chapas

11 de novembro: 1º turno da escolha para reitor

25 de novembro: 2º turno da escolha para reitor

A Resolução n. 011/2014–CONSUNI encontra-se disponível ao acesso público no Portal da UFRN, no endereço www.ufrn.br, no ícone “documentos – colegiados”.

Com informações da UFRN

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