A Câmara Criminal do TJRN mantive a sentença aplicada a três homens envolvidos e condenados pelo crime que ficou conhecido como “Golpe do presente” ou “golpe do sapato”, que vinha sendo aplicado em vítimas, tanto no Rio Grande do Norte, quanto no estado do Ceará. O recurso foi movido apenas por um dos acusados, mas a condenação foi mantida em quatro anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa, por infração aos artigos 155 e 288 do Estatuto Repressor. A sentença inicial foi dada pela 2ª Vara Criminal de Pau dos Ferros.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Josilon Sousa da Silva, com a parceria de Izaque Pereira e José Nunes (já falecido), deixavam cair no chão um cheque, que seria um suposto ‘vale presente’ em uma das lojas do centro do município e perguntavam a vítima se pertencia a ela. Nesse contexto, a vítima “devolvia” para um dos envolvidos, o qual, supostamente agradecido, incentivava que o presente fosse retirado por ela mesma.
“Diante desse cenário, no qual sobressaem a harmonia e a coesão dos depoimentos tomados, não há, em absoluto, como se acolher a tese de insuficiência probante (item ii), como assim o defende o Recorrente”, destaca a relatoria.
A decisão no TJRN também destacou que as próprias falas de Izaque Pereira e de Josilon Sousa (folhas 16 e 21 do inquérito policial) seriam, por si só, suficientes a lastrear o édito condenatório por furto e associação criminosa, ao admitirem a prática de outros golpes da mesma espécie em cidades do RN e do CE.
TJRN
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