Diversos

Justiça recebe ação da Promotoria contra cartel dos trens

A Justiça recebeu o aditamento do Ministério Público Estadual na ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social pede a dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com o cartel do setor metroferroviário que operou no Estado de São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou notificar a Fazenda do Estado para ingressar como parte interessada na ação, se entender que é o caso.

O juiz vai mandar citar as empresas para que se manifestem na ação civil do Ministério Público. A Promotoria pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.

1418435831845CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A ação foi proposta em novembro de 2014, mas o juiz Marcos Tamassia, em dezembro, deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Estadual apresentasse “fatos e fundamentos jurídicos” que embasassem o pedido de dissolução das empresas. Agora, o aditamento do Ministério Público à petição inicial foi acolhido pelo juiz, em decisão do dia 3 de março.

Na ação, o Ministério Público pede que as empresas sejam dissolvidas porque haveria ““vício em suas constituições, ausente objeto lícito e porque não agiam com probidade e boa-fé na consecução dos contratos”. A Promotoria sustenta ter havido “prejuízo social e, por consequência, dano moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que dependem do transporte por trens”.

Os promotores pedem a dissolução da Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Trans Sistemas de Transporte, Bombardier Transportation, MGE Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, Mitsui & CO Brasil, Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e Serviços e MPE Projetos Especiais. A Promotoria amparou o pedido no artigo 206 da Lei 6.404/76 – a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim.

“Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados”, pede a Promotoria.

Todas as empresas citadas pela Promotoria negam cartel no setor metroferroviário. Por meio de suas assessorias de comunicação ou por seus advogados as multinacionais e as empresas brasileiras que sofrem a ação de dissolução afirmam que os contratos seguiram rigorosamente a legislação relativa a licitações. As empresas negam conluio para conquistar contratos na área do transporte de massa em São Paulo. A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) não se manifestou.

LEIA A DECISÃO DO JUIZ MARCOS PIMENTEL TAMASSIA

Fausto Macedo, Estadão

Opinião dos leitores

  1. Esperando os comentários dos isentos guardiões da moral e dos bons costumes que lutam verdadeiramente contra a Corrupção. Toda forma de Corrupção e todos os que cometem a tal Corrupção: Civil ou Militar, Religioso ou laico, Privado ou Público, político ou apenas cidadão.
    Com a palavra…

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Finanças

Juíza abre ação de Alckmin contra cartel dos trens

A Justiça de São Paulo determinou, na semana passada, a abertura de uma ação de indenização pedida pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas acusadas de formação de cartel e fraude de licitações no setor metroferroviário entre 1998 e 2008. Nesse período, o governo paulista esteve sob comando de Mário Covas, José Serra e Alckmin – todos do PSDB. A partir de agora, as multinacionais citadas no caso respondem ao processo sob condição de rés.

Ao todo, 15 empresas vão responder ao processo: Siemens, Siemens AG (Alemanha), Alstom Brasil, Alstom Transport (França), CAF do Brasil, CAF (Espanha), Bombardier, Tejofran, Mitsui, TTrans, Temoinsa, MGE, Balfour Beatty, Iesa e MPE. As empresas acusadas negam participação em irregularidades.

A abertura da ação foi revelada na quarta-feira, 14, pelo jornal Folha de S.Paulo. A juíza da 4ª Vara da Fazenda da capital, Celina Kiyomi Toyoshima, voltou atrás de uma decisão tomada em 2013 de exigir que o governo Alckmin detalhasse melhor o pedido de ressarcimento aos cofres públicos.

A primeira versão da ação foi apresentada em agosto de 2013. Em novembro, em seu despacho, a magistrada apontou que o governo não indicava os prejuízos causados pelas empresas, além de citar apenas a multinacional alemã Siemens, apontada pelo governo como ré confessa no caso.

A empresa foi a primeira a admitir a existência do cartel ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em julho de 2013, em acordo de leniência com o órgão antitruste do governo federal. Na época, promotores criticaram a versão inicial, que, segundo eles, tentava criar “um cartel de uma empresa só”. A formação de cartel é caracterizada quando um grupo de empresas age em conjunto para combinar valores e resultados de uma concorrência. Em abril do ano passado, a juíza voltou a pedir que o Estado indicasse os prejuízos resultantes da fraude praticada pelas empresas. O governo paulista continuou sem apresentar uma estimativa de dano financeiro ao erário.

‘Imprecisão’

A juíza decidiu dar prosseguimento ao processo diante da insistência do governo paulista em não enviar o cálculo do prejuízo aos cofres estaduais. “Insta consignar que a imprecisão do valor da causa não torna inepta a inicial. O conteúdo poderá ser apurado no curso do processo ou em liquidação de sentença”, escreveu Celina no seu despacho.

Apesar da abertura da ação, a juíza diz que as manifestações feitas pelo governo não são claras para fundamentar as fraudes das quais as empresas são acusadas. “Frise-se que a forma genérica de descrição persiste nas emendas, quiçá diante da dificuldade de quantificação do dano e da participação exata de cada réu incluído no polo passivo, porém, não a ponto de propiciar o indeferimento da inicial”, disse a juíza Celina.

As empresas serão agora notificadas sobre a decisão e convocadas a se manifestar. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público, onde vai aguardar parecer dos promotores. Após isso, o processo retorna à 4ª Vara da Fazenda, onde será julgado. A ação que pede que as empresas do cartel indenizem o governo tramita em segredo de Justiça.

Ação civil pública

Em dezembro de 2014, a Promotoria moveu uma ação civil pública pedindo que 11 empresas acusadas de formação de cartel devolvessem R$ 418,3 milhões ao Estado por supostas irregularidades em contratos de manutenção de trens celebrados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos entre 2001 e 2002. Além disso, o Ministério Público Estadual também pediu a dissolução das empresas mencionadas na ação. As empresas acusadas recorreram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

fonte: Estadão Conteúdo

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