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Série C: STJD arquiva denúncia do Tombense contra Juventude

Após uma semana de análise, a Procuradoria do STJD resolveu arquivar a notícia de infração do Tombense, que acusava uma suposta escalação irregular do lateral Carlinhos, do Juventude. Após analisar os esclarecimentos do clube gaúcho e da Diretoria de Registros e Transferências da CBF, a Procuradoria comunicou o arquivamento.

No site oficial do STJD, o ato foi justificado pelo fato de não terem sido encontrados ‘elementos suficientes para comprovação de uma possível infração disciplinar’. Assim, não haverá nenhuma punição ao Juventude, que segue disputando o acesso à Série B com o Fortaleza, nas quartas de final da Série C.

O documento apresentado pelo Tombense acusava a irregularidade do lateral-direito Carlinhos. Segundo o clube mineiro, o jogador atuava pelo clube através de uma liminar, posteriormente cassada. Quinto colocado do Grupo B, o Tombense pedia a punição do Juventude, que perderia pontos e cederia a vaga na fase decisiva da terceira divisão nacional ao time de Tombos.

Carlinhos foi contratado em maio e atuava por uma liminar que o desvinculava do Neópolis, time do Sergipe que detinha seus direitos econômicos. Acontece que no dia 3 de agosto, o jogador não compareceu à audiência na Vara do trabalho de Sergipe e desistiu da ação que movia contra o time sergipano. Segundo Marcelo Mendes, advogado que representa o Tombense a liminar teria perdido a validade e o jogador ficado irregular.

Após receber a Notícia de Infração, o procurador-geral Felipe Bevilacqua abriu vista no dia 26 para o Departamento de Registro e Transferências da CBF e para o Juventude se manifestarem no prazo de três dias sobre os fatos narrados pelo Tombense.

O Juventude informou que soube do imbróglio envolvendo o atleta na Justiça do Trabalho e se interessou por sua liberação. Assim, solicitou ao mesmo que colocasse um fim, auxiliando com uma proposta. O atleta lhes apresentou um “Recibo” assinado pelo respectivo presidente dando quitação quanto as dívidas pleiteadas a título de cláusula compensatória no mesmo dia do deferimento da Tutela Antecipada.

A DRT afirmou ter recebido determinação judicial da Vara do Trabalho liberando o jogador para ser contratado por outro clube. Recebida a ordem judicial, o Departamento da CBF cumpriu em 19 de maio de 2016 e realizou todos os trâmites de forma regular e legal.

CONFIRA A JUSTIFICATIVA DO STJD:

Para a Procuradoria não existe prova de um comando judicial direcionado a CBF para, de igual sorte, rescindir o contrato de trabalho com o Juventude e determinar seu retorno ao Clube Sergipano. Ainda de acordo com a Procuradoria, Juventude e DRT são terceiros de boa-fé e estão amparados pela própria decisão judicial proferida na Reclamação Trabalhista que não determinou o retorno do atleta ao Clube de origem, nem o fez até o momento. Desta forma, “nos termos do §1º do artigo 74 do CBJD, não havendo elementos suficientes para comprovação do alegado e, consequentemente, oferecimento de denúncia contra o requerido, opina esta Procuradoria pelo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Infração”.

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