Finanças

Justiça nega novas liminares contra reajustes do IPTU em Natal

Foto: Alex Régis

A Procuradoria Geral do Município do Natal (PGM) reafirma a legalidade nas atualizações referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU deste ano. O órgão registra 20 liminares negadas pela Justiça e que questionavam a alteração do cálculo. Afirma ainda que as quatro decisões preliminares, concedidas em plantões judiciais, deverão ser revogadas quando encaminhadas para o juízo fazendário, onde os magistrados já decidem de acordo com o entendimento dos órgãos superiores e do Código Tributário Municipal.

A PGM e a Secretaria Municipal de Tributação orientam aos contribuintes que realizem os pagamentos referentes ao imposto e, aos que têm dúvida sobre eventuais mudanças, que busquem a Semut para questionar, administrativamente, alguma alteração. Aqueles que pretendem quitar o IPTU antecipadamente, com desconto de 16%, podem retirar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no próprio site da Prefeitura (www.natal.rn.gov.br) ou da Semut até esta quinta-feira (10) e efetuar o pagamento até a sexta-feira (11).

“Existe a preocupação da Prefeitura porque muitas pessoas não compreenderam que as decisões liminares contrárias ao reajuste do IPTU só beneficiam, momentaneamente, os contribuintes que ajuizaram a ação. Muitos estão perdendo a oportunidade de pagar com desconto, acreditando que o imposto está suspenso ou que seu reajuste é considerado ilegal. Estamos agravando esses processos e entrando com uma medida de Suspensão de Segurança para evitar novas ações desse tipo. A alteração é legal e segue estritamente o que está aprovado no Código Tributário do Município e o entendimento geral em órgãos superiores, no que diz respeito à cobrança do tributo de acordo com o valor venal do imóvel e não mais com base na planta”, explica o procurador do Município Joaquim Rolim.

Até 2018, os valores do IPTU eram calculados de acordo com a planta do imóvel, o que causava uma grande distorção em relação ao valor dos imóveis em Natal. Com a aprovação do novo Código Tributário do Município pela Câmara Municipal e a sanção do Executivo, foi determinada a mudança na base de cálculo, levando em consideração o valor venal. “A Prefeitura abriu 13 mil processos de fiscalização em áreas onde observou a maior discrepância. A Semut poderia ter alterado de ofício, mas, para ser mais justa, fez procedimentos individuais, utilizando ferramentas como o pagamento de ITIVs (Imposto de Transmissão Inter vivos), financiamentos da Caixa Econômica Federal, informações de corretores e identificou valores venais até quatro vezes abaixo do mercado. Ainda assim, os reajustes foram feitos em um viés de baixa, beneficiando o contribuinte. Ou seja, o Município está seguindo estritamente o que diz a lei e agindo com base na responsabilidade fiscal”, justifica a procuradora do Município, Priscila Pessoa.

Os procuradores falaram também da preocupação relativa àqueles que estão buscando a Justiça sem ter uma orientação adequada. Diante das recusas, na maioria das liminares (já são 20), e da expectativa de garantia, via Justiça da Fazenda, da legalidade da cobrança por parte do Município, muitos contribuintes podem acumular prejuízos. Além de perder a oportunidade do desconto à vista (16%), o proprietário do imóvel, ao aguardar a decisão final do processo, atrasa o pagamento, ficando sujeito à cobrança de juros e multa. O prejuízo pode ser ainda maior levando em consideração a possibilidade de pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais (pagos pela parte derrotada em um processo). “O Judiciário está bastante atento e tem decidido observando a legislação atual. A PGM e a Semut têm plena segurança de que os lançamentos do IPTU estão dentro da legalidade e de acordo com o entendimento dos órgãos superiores”, conclui o procurador Joaquim Rolim.

PAGAMENTOS

Os contribuintes que pretendem aproveitar o desconto de 16% e que estão em dia com o Fisco Municipal podem acessar o site da Prefeitura, clicar no banner do IPTU, informar os dados e emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) até esta quinta-feira (10), com vencimento até a sexta-feira (11)

Os demais contribuintes que pagarão o valor sem o desconto também podem imprimir seus boletos (DAMs) através do site, inclusive aqueles que pretendem pagar com o parcelamento em até 10 vezes. A facilidade está disponível tanto para pessoa física quanto jurídica.

Aqueles contribuintes que preferem utilizar o carnê só precisam aguardar a entrega dos documentos via Correios. Os carnês começaram a ser impressos no último sábado (5) e serão entregues entre 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento de acordo com grupos. O Grupo 1, englobando Zona Leste e Zona Sul, tem até 20/2 para pagamento da cota única (sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até 10 vezes. O Grupo 2 (Zona Norte e Zona Oeste) tem até 20 de março para pagamento da parcela única ou início do parcelamento também em 10 vezes.

Opinião dos leitores

  1. Tem uns comentários rolando pelo zap dando conta que houve em dezembro uma reunião da SEMUT/PGM com os Juizados para explicar o aumento.
    Então, sendo verdade, já tinham apresentado "defesa" antes de qualquer processo aberto?
    Estranho.

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