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São Gonçalo do Amarante: MPRN ajuíza ação para anular contratos para locação de veículos

3917-a-pedido-do-mp,-justica-determina-suspensao-da-inspecao-veicularContratos do Município e da SAAE com empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME possuem irregularidades devido a vínculo de parentesco e sublocação acima do limite permitido

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça para anulação de contrato entre o poder público daquele município e também do Serviço de Abastecimento de Águas e Esgotos (SAAE) com a empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME, para prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas.

Segundo o MPRN, permanecem ativos contratos decorrentes do pregão presencial nº 026/2013, celebrados entre a F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME e a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, e com a SAAE, mediante o sistema de carona, com irregularidades no processo licitatório, com participação de empresas cujos proprietários possuíam vínculo de parentesco de primeiro grau, além de problemas quanto à execução do contrato com o executivo, já que foi identificada a sublocação de 60% da frota de veículos disponibilizados, quando o limite é de 40%.

A empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME foi vencedora de licitação com a proposta de preço no valor de R$ 1.167.559,82. E apenas essa empresa e a Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte – ME foram credenciadas para sessão de análise e propostas, tendo sido esta última inabilitada. Ocorre que a empresa vencedora do certame pertencia ao genro da proprietária da segunda empresa, que restou inabilitada.

O MPRN identificou também que, além do fato das licitantes pertencerem ao mesmo núcleo familiar, a F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME sublocou veículos da frota da empresa Maria das Graças Ferreira da Silva (com a a qual concorreu durante o certame licitatório), além de ter sido identificado que um dos veículos locados a terceiros possuía ocorrência de furto/roubo.

Diante do que apurou, o MPRN recomendou ao prefeito a adoção de providências para que fosse deflagrado novo processo licitatório e a anulação do pregão presencial nº 026/2013 o que foi seguido pelo Município. Contudo, após decisão judicial anulando o referido procedimento licitatório, em sede de mandado de segurança, a Prefeitura ré findou por aditar o contrato que havia com a empresa F.R. Medeiros Neto Transporte – ME.

Diante do processo de contratação irregular, desrespeitando os princípios da competitividade, isonomia e moralidade, não restou alternativa ao MPRN senão a busca pela anulação da contratação. O MPRN teme que a manutenção do contrato que já vem sendo executado e por diversas vezes prorrogado, possa atrasar ainda mais a realização de nova licitação.

Na ação, o MPRN requer, entre outros, a suspensão imediata da execução dos contratos firmados pelo Município de São Gonçalo do Amarante e o SAAE com a empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – Me, que poderão ser substituídos por contratos emergenciais até que seja concluído o novo procedimento licitatório visando a contratação de empresa para a locação de veículos.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A farra das LOCADORAS DE CARROS com prefeituras do RN é grande. O Ministério Público ta indo no caminho certo.

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