A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) fez valer, através de uma ação iniciada em 2011, o direito de isenção do IPTU à dona de casa Maria Verônica da Silva, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal 117, de 1994, que estabelece o não pagamento do referido imposto aos que adotarem legalmente crianças carentes. Na última quinta-feira (17), o processo transitou em julgado.
Durante o processo, a Procuradoria Geral do Município de Natal tentou desqualificar o pedido da dona de casa, alegando total inconstitucionalidade da Lei 117/94, considerando que a competência para conceder a isenção de impostos municipais era exclusiva do chefe do Executivo Municipal e não poderia ser determinada pelo Legislativo, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Natal.
Em sua sentença, o juiz Valdir Flávio Lobo Maia desmontou a tese de inconstitucionalidade defendida pela Procuradoria do Município, apresentando, inclusive, entendimentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Supremo Tribunal Federal que são contrários aos argumentos da defesa. A decisão do magistrado foi favorável ao pleito de Maria Verônica e garantiu à autora, a isenção do IPTU para o imóvel no qual ela reside.
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