Judiciário

Ministério Público de Contas entra com pedido cautelar requerendo o cumprimento da LRF pelo Tribunal de Justiça

O procurador-geral do ministério Público de Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do Pleno desta quinta-feira, ter entrado com representação com pedido cautelar determinando o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal – LRF pelo Tribunal de Justiça). Segundo o Procurador, “a correta aplicação da LRF, com relação a despesa com pessoal, vem sendo tratada á margem”.

O fato é que, de acordo com a Representação, “o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, equivocadamente, exclui da rubrica “despesas com pessoal” as quantias atualmente pagas a servidores advindas de determinações judiciais que, muito embora tenham sido prolatadas em momento anterior ao atual período de competência, dizem respeito à remuneração dos servidores devida e paga justamente neste referido período. Tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de “folha de pagamento paralela”, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas”.

Em vista desta situação, o MPJTCE requereu que seja determinada a imediata sustação da Resolução nº 55/2013, consoante incidente de inconstitucionalidade ora suscitado, negando-lhe aplicação por violar, material e formalmente, a Constituição Federal e por ser frontalmente violadora dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; seja ordenado que o TJ/RN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados; adote as providências previstas nos arts. 169, § § 3º e 4º da Constituição da República para eliminação do excedente da despesa com pessoal, em face da ultrapassagem do limite legal (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança), entre outras.

TCE-RN

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