Política

ELEIÇÕES 2014: Termina amanhã o prazo para declaração da primeira parcial da prestação de contas‏

O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba amanhã (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

“No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas. Outro aspecto interessante e que muitos tem dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Dentre as novidades do processo eleitoral em 2014 está a necessidade de assinatura de um profissional da contabilidade juntamente com a do candidato. A obrigatoriedade está prevista na Resolução n.º 23.406/14, do TSE, divulgada no mês de março.

“Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação, consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou Gregório Júnior.

Esta primeira prestação de contas deve ser enviada por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro disponível no endereço www.tre-rn.jus.br. A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral será no dia 6 de agosto.

Já a segunda parcial das prestações de contas deve ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada pela justiça no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Já as prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *