Diversos

Proibir entrada de comida de fora em cinema é abusivo, decide STJ

Cinemas que proíbem os clientes de entrar na sala com comida de fora praticam venda casada, decidiu uma turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta semana.

O caso chegou ao tribunal depois que a rede Centerplex recorreu de uma decisão de primeira instância em Mogi das Cruzes (SP), e vale para essa cidade, mas o entendimento do STJ pode embasar decisões de outras comarcas.

A Centerplex não atendeu a reportagem para informar se irá recorrer da sentença.

Sem a exclusividade, as salas vão aumentar o preço do ingresso, diz Caio Silva, diretor-executivo da Abraplex (associação dos multiplex).

“A bombonière representa 20% da receita. Grosso modo, o cinema paga o custo, e a comida dá o lucro.” O serviço tem se sofisticado -em São Paulo, há ofertas de crepes e champagnes.

Hoje, há uma ação da Abraplex no Supremo para evitar que algum órgão público tome atitudes que a associação considera desrespeito a um preceito fundamental -nesse caso, da livre iniciativa.

O advogado João Carlos Banhos Velloso, que representa a Abraplex no STF, defendeu a Centerplex no STJ.

O argumento também é igual: o cliente não é obrigado a comprar pipoca para ver o filme, portanto uma venda não condiciona a outra.

O ministro Ricado Villas Bôas Cuevas, relator do recurso, escreveu que a sala “dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor”.

Mercado Aberto, Folha de SP

Opinião dos leitores

  1. Não justifica agora querer aumentar o preço do ingresso se levarmos algo que não seja adquirido na loja do cinema. É demais….

  2. O mesmo raciocínio pode ser utilizado, também, para eventos festivos, como shows/boates/estádios, de forma que nada impede, portanto, de acordo com a lógica dessa decisão, que pessoas possam entrar com a sua própria bebida nas casas de eventos.

    1. aí é pirangueiro vici, tá liso fique em casa
      TCHAU QUERIDO

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Judiciário

Nome de devedor de pensão alimentícia poderá ser inserido no Serasa, decide STJ

CUDMhV5XIAQaFC8Uma decisão tomada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A ação foi proposta por uma mãe que não recebia a pensão. A Justiça não encontrou bens do devedor para penhorar. A decisão foi tomada por unanimidade, pela Quarta Turma do tribunal.

No recurso, a defesa da mãe argumentou que “é prioritária a defesa dos direitos fundamentais da criança, especialmente à vida, à saúde e à alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito”.

A defesa do pai alegou que o nome dele não poderia figurar em cadastros de proteção ao crédito, porque isso violaria o segredo de justiça do processo. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que, por lei, a Justiça pode tomar uma série de providências para garantir o pagamento da pensão alimentícia: desconto em folha, desconto em outros rendimentos, penhora de bens e prisão do devedor.

O ministro ressaltou que, ainda assim, há dificuldade para se garantir o pagamento por parte dos devedores. Por isso, o juiz poderia, a depender do caso concreto, “determinar forma alternativa de coerção do pagamento dos alimentos” para garantir “o mínimo existencial para sua sobrevivência”. Em seu voto, Salomão explicou que os alimentos devidos exigem medida urgente, porque “a fome não espera”.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. É isso vai ajudar em que? Se nem cadeia da jeito??? Quando isso acontece é por birra e ódio entre o pai e a.mãe, e nesse caso o cara se sujeita até ficar preso como tenho visto!!! Não resolve, arranja outra forma mais inteligente!!!

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Judiciário

Provas da Suíça contra tucano Robson Marinho são lícitas, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou lícitas as provas enviadas pela Suíça para instruir a ação penal contra Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e um dos fundadores do PSDB.

Ele é investigado sob suspeita de ter recebido propina da Alstom para ajudar a empresa a fechar um contrato de venda de subestações elétricas em 1998 por R$ 68 milhões, em valores atualizados. A compra foi feita por duas empresas que à época eram do governo paulista, a Eletropaulo e a EPTE (Empresa Paulista de Transmissão Elétrica). Entre 1995 e 1997, Marinho foi o principal secretário do então governador, Mário Covas (PSDB): chefiava a Casa Civil. Ele deixou o governo para ser conselheiro do Tribunal de Contas.

Por conta da suspeita de que seriam recursos de suborno, a Suíça bloqueou uma conta de Marinho naquele país pela qual passaram US$ 3 milhões, mas cujo saldo atual é de US$ 1,1 milhão. Marinho sempre negou que tenha recebido propina da multinacional francesa.

Ele é investigado pelo STJ porque conselheiros de Tribunal de Contas gozam de um privilégio similar aos governadores: só podem ser processados por essa instância da Justiça.

O advogado de Marinho, Celso Vilardi, buscava anular as provas vindas da Suíça com a alegação de que tribunais daquele país consideraram parte delas ilícitas.

Agentes suíços se infiltraram no banco Tempus, acusado de lavar dinheiro para a Alstom pagar propina, com a intenção de provar que a instituição recebia recursos de traficantes de drogas. As provas sobre lavagem do dinheiro do tráfico foram consideradas ilegais porque os agentes não ficaram passivos, como manda a lei suíça.

O advogado de Marinho dizia que as provas ilícitas obtidas pelos agentes infiltrados contaminaram os documentos enviados ao Brasil pela Suíça e que o conjunto todo deveria ser considerado ilegal.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, refutou a tentativa da defesa de Marinho. “As provas do caso Alstom em nada se conectam com a lavagem [de dinheiro] de tráfico”, escreveu o ministro em seu voto.

Segundo ele, as provas contra a Alstom não foram obtidas pelos agentes infiltrados, mas sim entregues pela secretária do banqueiro Oskar Holenweger, dono do banco que lavava dinheiro para a empresa.

Ainda de acordo com Noronha, “não há questão de ordem a ser sanada, devendo-se prosseguir o já longuíssimo inquérito”.

O conselheiro já havia tentado evitar que a Suíça enviasse os documentos ao Brasil, mas foi derrotado.

O STJ também considerou lícitas as provas enviadas pela França para o mesmo processo.

Um dos documentos franceses fala em “remuneração para o poder político da situação” e diz que “ela é negociada via uma secretaria do governador (RM)”. O próprio conselheiro já reconheceu que as iniciais RM referem-se a ele.

Marinho está afastado do Tribunal de Contas por ordem da Justiça desde agosto de 2014.

Em fevereiro de 2015, a Justiça decidiu bloquear R$ 282 milhões da Alstom e de Marinho. Os bens do conselheiro que estão bloqueados incluem duas casas no valor de R$ 14 milhões e uma ilha no litoral norte de São Paulo, além do US$ 1,1 milhão que está retido na Suíça.

O advogado de Marinho diz que irá recorrer ao Supremo para mudar a decisão do STJ sobre as provas suíças. Procurada, a Alstom não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Folha Press

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Diversos

Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena, decide STJ

Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão levou em conta a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição pelo estudo e propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. De acordo com o relator, atualmente esse modelo vem sendo adotado em vários estados do Brasil, inclusive em São Paulo.

Além disso, em 2012, o Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, assinaram portaria para disciplinar o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal.

Para Sebastião Reis Júnior, seria contraditório o STJ não admitir a leitura como causa de desconto da pena depois dessas iniciativas.

Livro e resenha

Seguindo o entendimento do ministro, a 6ª Turma do STJ considerou correta a decisão da Vara de Execuções Criminais da Justiça Militar de São Paulo que havia declarado a remição de quatro dias de pena de um ex-soldado da Polícia Militar — condenado a 12 anos por extorsão qualificada praticada durante o serviço — por ter lido um livro e escrito a resenha da obra.

A decisão havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo atendendo a um pedido do Ministério Público. Segundo o TJM-SP, não havendo previsão legal expressa para a remição pela leitura, não seria possível dar interpretação extensiva à nova redação do artigo 126 da LEP, que criou a possibilidade de remição por estudo.

Segundo a corte militar, o hábito da leitura deve sempre ser incentivado, mas não com o objetivo de resgatar pena, e, além disso, o resumo do livro apresentado pelo preso poderia facilmente ter sido obtido na internet.

A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus em favor do ex-soldado alegando constrangimento ilegal por parte do tribunal paulista. No pedido dirigido ao STJ, a Defensoria afirmou que “a leitura é trabalho intelectual”, equiparável ao estudo para efeito de remição.

O ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que o STJ já admitia a possibilidade de remição por estudo antes mesmo de ela ser incluída no artigo 126 da LEP.

Citou, por exemplo, o julgamento do REsp 744.032, em 2006, no qual ficou consignado que o objetivo da LEP com a remição é a ressocialização do preso, e por isso seria possível aplicá-la em hipóteses não previstas expressamente na lei.

“Mesmo que se entenda que o estudo, tal como inserido no dispositivo da lei, não inclui a leitura — conquanto seja fundamental à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica da pessoa —, em se tratando de remição da pena, é possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Conjur

Opinião dos leitores

  1. O CRIMR NO BRASIL COMPENSA. FALTOU APENAS AOS MEMBROS DO STJ OBRIGAREM OS GOVERNOS ESTADUAIS A INSTALAREM BIBLIOTECAS EM SEUS PRESIDIOS!!!

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