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FOTO: Delegados e agentes da PF se reúnem com Henrique para discutir votação de Medida Provisória

DSC_3443Foto: J Batista

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, esteve reunido nesta terça-feira (4) com representantes de delegados e agentes da Polícia Federal. A Medida Provisória 657/14, que torna privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da PF, foi o tema das reuniões com as duas categorias, realizadas separadamente.

Os delegados defendem a MP, mas as outras categorias da Policia Federal, como os agentes, criticam a mudança proposta pelo governo, pois consideram que a medida provisória introduz um diferencial hierárquico na carreira da instituição. Na reunião com os delegados, Henrique Alves confirmou a votação da MP na sessão desta terça-feira.

Os delegados reafirmaram a importância da adoção do critério hierárquico na escolha do diretor-geral da PF, como já ocorre em outros órgãos como Ministério Público. Eles receberam o apoio de delegados de Polícia Civil de vários estados. Muitos deles vieram a Brasília para acompanhar a discussão da medida provisória pelo Plenário, entre eles, a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Norte (ADEPOL-RN), Ana Cláudia Saraiva Gomes. Ela estava acompanhada dos delegados potiguares Hélder Carvalho e Herlânio Pereira.

Já os representantes de agentes e peritos criminais da PF pediram a aprovação de emenda ao texto que torna privativa de peritos a realização dos exames periciais necessários à investigação de natureza criminal e à instrução processual penal. A perícia só poderá ser realizada por outros profissionais quando não houver perito especializado na PF.

Regras para concursos

Além de tornar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira), a MP também estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de portaria do Ministério da Justiça. O ingresso na carreira, de acordo com o texto da MP, será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que continuará sendo por concurso público de provas e títulos.

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