Judiciário

Demora na na realização de exame e liberação de corpo de vítima de incêndio gera indenização no RN

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, condenou o ITEP – Instituto Técnico e Científico de Polícia – IML a efetuar, em favor de uma cidadão, o pagamento de R$ 10 mil, como reparação pelos danos morais sofridos em razão da demora do órgão em realizar exame de DNA e identificação do corpo do seu irmão, encontrado em agosto de 2012, bem como a sua liberação.

A autora alegou que em 27 de agosto de 2012 o Corpo de Bombeiros foi comunicado sobre a ocorrência de incêndio em um veículo, se dirigindo rapidamente para o local para evidenciar e, comprovado o fato, sanar o incêndio. Ao chegar ao local se verificou que um carro do Modelo Vectra, na cor Verde estava em chamas, começando assim a combater o incêndio.

Após alguns minutos de combate ao incêndio, o fogo foi definitivamente apagado, passou a se fazer uma varredura no veículo para saber se havia alguém dentro. Foi verificado que havia um corpo de uma pessoa carbonizada, sem ter como identificar no local, porém de acordo com o carro onde se encontrava que era de propriedade da autora e, naquele dia estava emprestado a seu irmão, com a suspeita de o corpo ser dele.

Assim, ao chegar no Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), o corpo, devido ao seu estado de carbonização, passou por uma tentativa de identificação por arcada dentária, não se obtendo êxito, porém se exigiu a identificação por meio de DNA, pois não tinha condições de ser identificado só por arcada dentária, conforme se verificou no Boletim de Ocorrência anexo ao processo.

A parte informou que o caso está sendo investigado pela 11ª delegacia de polícia e pela Promotoria de Justiça do Estado do RN que solicitou ao Itep várias vezes que fosse realizado tal exame para se constatar o que se evidencia praticamente claro, pois o veículo encontrado é de propriedade da autora, bem como foi informado ao órgão que o carro se encontrava na posse do seu Irmão.

Só por meio judicial

O corpo carbonizado, que supostamente seja do seu irmão, se encontrava no Itep desde o dia do fato em 27 de agosto de 2012, a espera de exame de DNA que é realizado na cidade de Salvador. O órgão informou à autora que não poderia ser feito o DNA do irmão dela, que só por meio judicial poderia ser feito o exame em um tempo curto.
Ou seja, já havia se passado 51 dias de espera e angustia, sem ter a certeza de ser o ente querido que se encontra ali com seus restos mortais, nem mesmo poder enterrá–lo.

Entretanto, em razão do total desaparelhamento do Estado, além desse exame de DNA não ser feito no RN, a família ainda estava aguardando o resultado, sem contudo, conseguir a liberação do corpo para os procedimentos fúnebres, o que causou angústia e profundo abalo moral na autora e seus familiares, pois a condição de ter o corpo de um ente da família durante mais de dois meses no instituto médico a fim de se realizar a necropsia é história dantesca e inverossímil para o homem médio.

Por esta razão e para poder sepultar seu irmão, que brutalmente foi morto, e acabar com todo esse sofrimento e angustia que vem passando seus familiares, buscou a justiça pata tentar exigir que o instituto de criminalística realize o exame o mais rápido possível, para que possa os familiares sanar tal dor e sofrimento, sepultando o ente querido.

Danos morais

Ao julgar a demanda, a magistrada observou que já houve a realização do DNA e a liberação do corpo do irmão da autora, porém, subsiste o pedido de indenização por danos morais fundamentado
na demora do Itep em proceder à realização do exame genético e a liberação do corpo. Quanto à isso, ela vislumbrou a omissão injustificada do Poder Público no caso analisado.

A juíza considerou que em 15 de outubro de 2012, o MP/RN requisitou ao Itep a realização de exame de DNA, transcorrendo aproximadamente dois meses desde o registro da ocorrência, tempo por demais irrazoável. Somente em 22 de novembro de 2012, foi informada a realização do procedimento científico e liberado o corpo.

Ou seja, ficou comprovado que o corpo somente foi submetido ao referido exame e liberado no mesmo ano em razão da decisão liminar proferida por aquele Juízo, pois, conforme noticia o ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, o corpo aguardaria em uma fila de espera que poderia durar meses, o que não aconteceu, pois priorizou-se o exame do corpo identificado como sendo o irmão da autora.

“Está configurada, portanto, conduta ilícita do ITEP/RN, ao não proceder com a identificação e liberação do corpo em tempo razoável, que somente não se prolongou por mais tempo em razão da intervenção do Poder Judiciário”, decidiu.

 

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