Diversos

Enfurecida, mulher finge ser outra, marca encontro com ex-marido, incendeia o carro dele e ainda tenta queimá-lo dentro de motel na Zona Norte de Natal

Desenho criado por luacir no Mural do Jogo do Gartic(Imagem ilustrativa)

O portal G1-RN destaca nesta terça-feira(09) um caso registrado pelo Corpo de Bombeiros, na capital potiguar, em que um homem teve seu carro incendiado na noite dessa segunda-feira (8) dentro de um motel na Zona Norte. De acordo com os bombeiros, a suspeita de atear fogo no veículo é a ex-mulher dele, que teria fingido ser uma outra pessoa e marcado o encontro.

Segundo o Corpo de Bombeiros, embora as chamas tenham atingido parte do motel, o homem escapou sem ferimentos. A suspeita fugiu com destino ignorado.

A reportagem conta ainda que durante a ação da mulher, o homem foi atacado assim que chegou a uma das suítes do motel, localizado na Avenida João Medeiros Filho. Na sequência, a mulher jogou gasolina no carro dele e ainda tentou queimar ele também. Felizmente, ele foi mais ágil e escapou da fúria da suspeita.

Após a chamada aos bombeiros, equipes de combate a incêndio foram acionadas por volta das 22h. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Opinião dos leitores

  1. Quando a vítima é mulher, a notícia é alardeada em todas as mídias.

    Cadê a lei Zé da penha para os homens? ou será que só as mulheres podem ser vítimas de namorados ou maridos ou exs?

    Sentimento de vingança, posse e ódio, não são exclusividade dos homens.

    1. Claro, porque tá escrito na lei que mulher tem o direito de atear fogo em carro de marido com ele dentro. Cada bobagem que esses machos postam.

    1. Veja bem, existe o homicídio, ele, o homicídio é uma construção da sociedade. É como se ter uma figura oculta, ela, a figura, é oculta porque ninguém sabe de onde vem, como os ventos, que se vc não estocar agente não sabe a direção, e ele, o homicídio, no que se refere ao atual estado da humanidade, precisa, assim como a variedade de povos, de uma diversidade, e essa diversidade, ela, deve abarcar também o conceito do feminicídio, que é uma coisa muito importante.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

PM acusado de matar advogada dentro de motel no interior do RN é condenado a 20 anos em regime fechado

O Tribunal do Júri, na Comarca de Santo Antônio, definiu em 20 anos de reclusão, sob regime fechado, a pena de Gleyson Alex de Araújo Galvão, soldado da Polícia Militar, pronunciado pelo Ministério Público Estadual, como autor de um homicídio triplamente qualificado cometido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros.

A magistrada Tatiana Socoloski foi designada para presidir o júri popular, cujo veridicto condenou o réu no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal

O crime ocorreu em fevereiro de 2013 dentro de um motel e o PM foi preso no dia 14 de fevereiro de 2013, logo após o crime, Santo Antônio e o acusado permaneceu detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal, até o dia do Júri, realizado nessa quarta-feira, 25.

Para o julgamento, a juíza Tatiana Socoloski considerou que as circunstâncias foram em parte desfavoráveis ao acusado e que a pena em abstrato definida no artigo 121, do CP, varia de 12 a 30 anos de reclusão, e, para tanto, fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado.

“Agravo em 1 ano a pena por ter o réu se utilizado de meio cruel para cometer o crime e em mais 1 ano por ter sido o crime cometido contra mulher, inclusive prevalecendo-se das relações domésticas”, destacou a juíza, ao ressaltar que os agravantes estão previstos no artigo 61 do Código Penal.

Ação Penal de Competência do Júri nº 0100121-57.2013.8.20.0128.
TJRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *