Judiciário

Ex-prefeito de Pedro Velho denunciado pelo MPF é condenado a cinco anos de reclusão

Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pedro Velho, Elizeu Jalmir de Macedo, por ter ocultado diversos documentos da prefeitura. Muitos se referiam à comprovação de receitas e despesas de verbas federais repassadas ao Município, além de extratos bancários, convênios e todos os documentos relativos às prestações de contas dos recursos recebidos da União entre 2007 e 2009.

Ele foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de pagamento de multa. Elizeu Jalmir governou Pedro Velho de 2005 até o final de 2009, quando teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Durante as investigações, testemunhas confirmaram que os documentos referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 desapareceram do arquivo da prefeitura e até informações nos computadores foram apagadas.

A Controladoria Geral da União, em fiscalização realizada no município em 2010, não encontrou quaisquer dos documentos necessários a comprovar os gastos efetuados pelo ex-prefeito, com recursos federais, nesses três anos. “Assim sendo, não há dúvidas que a documentação, anteriormente constante do arquivo da prefeitura, foi suprimida, sendo certo que a própria defesa não contestou este fato”, reforça a sentença do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães.

Além disso, um mandado judicial resultou na apreensão, na casa do ex-gestor, de vários documentos relacionados à Prefeitura de Pedro Velho, que não poderiam estar em sua posse. O próprio Elizeu Jalmir se contradisse em seus depoimentos, afirmando no primeiro momento que parte da documentação estaria em poder do contador, enquanto seis dias depois garantiu que todos os documentos ficaram na prefeitura.

“A simples análise do mandado de busca e apreensão cumprido é suficiente para se concluir que o autor do delito foi, sem dúvida, o acusado, uma vez que os documentos originais foram, de fato, encontrados em sua casa. Entretanto, para potencializar ainda mais a referida conclusão, houve a coleta de conversas telefônicas, por meio de monitoração legalmente autorizada, em que o acusado e sua família trocam informações que, indubitavelmente, concernem aos documentos ocultos pelo réu”, ressalta o magistrado.

Nas conversas interceptadas, Elizeu Jalmir fala a parentes e amigos sobre esconder documentos em diferentes lugares, como um sítio em São Rafael, na casa de amigos, ou na sala de um escritório em Natal. Reclama ainda de um ex-assessor que entregou parte dos documentos. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da sentença. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0008262-94.2011.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeito-de-pedro-velho-denunciado-pelo-mpf-e-condenado-a-cinco-anos-de-reclusao

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Judiciário

Prefeito de Jardim do Seridó é denunciado pelo MPF por crime ambiental

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo, prefeito do município de Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime ambiental. Ele é acusado de manter em funcionamento um matadouro público em condições irregulares, em área de preservação ambiental.

Em agosto de 2009, a Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada pelo Ibama e, no mês seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF – assinado por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se a adotar algumas providências, como a lavagem dos animais antes do abate, a eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento dos efluentes líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o matadouro continuava a funcionar em condições potencialmente poluidoras e em total desacordo com as normas ambientais.

A cada semana, cerca de duzentos bovinos e cem animais de menor porte (caprinos, suínos e ovinos) são abatidos no local. O sangue é encaminhado a um tanque situado atrás da sala de abate, na parte externa do matadouro; depois, é levado por um trator da prefeitura e despejado, sem tratamento, no Rio Seridó.

De acordo com uma vistoria feita pelo Ibama, os animais são banhados somente após a morte; as peças de carne são separadas e salgadas em ambiente bastante deteriorado; em todos os recintos, há animais domésticos, sobretudo gatos, transitando e se alimentando do material abandonado pelo chão. O sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos encontravam-se descobertas e com grande concentração de moscas, que se espalham por todo o abatedouro em grande quantidade.

A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Fernando Ferreira ao Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal em que Jocimar Dantas será réu. Para o MPF, o prefeito cometeu o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, e/ou multa.

MPF-RN

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