Polícia

Cipam apreende dezenas de aves silvestres sendo criadas ilegalmente em Nova Cruz

CIPAM (2)Policiais da Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) resgataram no final de semana, em Nova Cruz, 43 pássaros silvestres que estavam sendo criados ilegalmente em cativeiro para comercialização. A apreensão ocorreu após denúncia anônima informando sobre o cativeiro. Uma viatura foi ao local e constatou a infração.

Entre as aves foram apreendidas Tucanos, Galos de Campina, Azulão Sabiá, Canário da Terra, entre outras aves ameaçadas de extinção, que foram encaminhadas ao IBAMA que as devolverá à natureza.

O proprietário da residência foi detido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência. O infrator não possuía licença para a criação e a venda de animais e agora terá que pagar uma multa e ainda responderá judicialmente.

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Diversos

Justiça Federal no RN absolve empresário da Grande Natal acusado de crime ambiental

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um empresário de Ceará-Mirim que estava sendo acusado de crime ambiental. A denúncia do Ministério Público Federal apontava que no período de 2007 a 2012 o comércio do acusado estava cadastrado no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização – SICAFI em em duas categorias de atividades potencialmente poluidoras: a de uso de recursos naturais, em que há o comércio de materiais de construção, inclusive de subprodutos florestais em volume de até cem metros cúbicos por ano; e a de Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio, caracterizada pelo comércio de produtos químicos e produtos perigosos. O argumento do MPF era que a empresa precisaria de licença ambiental para operar nesses ramos.

Em seu depoimento o acusado afirmou que a empresa não comercializa com produtos químicos, perigosos, pneus, combustíveis e derivados.

“Acontece que a atividade comercial desempenhada pela empresa do acusado é centrada no ramo da construção civil, na qual, em rigor, não haveria a necessidade de licença ambiental, não fosse a circunstância de comercializar tinta. Se a atividade comercial principal fosse com produtos químicos em si, perigosos, pneus e combustíveis e seus derivados, a má-fé seria mais evidente”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que sentenciou o processo absolvendo o comerciante.

JFRN

Opinião dos leitores

    1. Concordo Lauro, release enviado pela Justiça Federal, o qual fiz a mesma cobrança.

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Judiciário

Prefeito de Jardim do Seridó é denunciado pelo MPF por crime ambiental

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo, prefeito do município de Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime ambiental. Ele é acusado de manter em funcionamento um matadouro público em condições irregulares, em área de preservação ambiental.

Em agosto de 2009, a Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada pelo Ibama e, no mês seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF – assinado por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se a adotar algumas providências, como a lavagem dos animais antes do abate, a eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento dos efluentes líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o matadouro continuava a funcionar em condições potencialmente poluidoras e em total desacordo com as normas ambientais.

A cada semana, cerca de duzentos bovinos e cem animais de menor porte (caprinos, suínos e ovinos) são abatidos no local. O sangue é encaminhado a um tanque situado atrás da sala de abate, na parte externa do matadouro; depois, é levado por um trator da prefeitura e despejado, sem tratamento, no Rio Seridó.

De acordo com uma vistoria feita pelo Ibama, os animais são banhados somente após a morte; as peças de carne são separadas e salgadas em ambiente bastante deteriorado; em todos os recintos, há animais domésticos, sobretudo gatos, transitando e se alimentando do material abandonado pelo chão. O sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos encontravam-se descobertas e com grande concentração de moscas, que se espalham por todo o abatedouro em grande quantidade.

A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Fernando Ferreira ao Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal em que Jocimar Dantas será réu. Para o MPF, o prefeito cometeu o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, e/ou multa.

MPF-RN

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Diversos

Empresa em Ponta Negra é condenada por crime ambiental

 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, parcialmente, condenação imposta a Praiamar Empreendimentos Turísticos Ltda, localizada em Ponta Negra, a qual foi condenada por ter feito o descarte, irregular, de resíduos sólidos. A sentença inicial, dada pela 18ª Vara Cível de Natal, considerou que a empresa tem o dever de indenizar a coletividade.

A sentença, mantida no TJRN, se baseou no princípio constitucional de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, é garantido como direito de todos pelo artigo 225 da Constituição Federal.

A Carta Magna também define que é obrigação do poluidor (responsável direto ou indireto), independentemente da existência de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

No entanto, o julgamento em segunda instância, do recurso movido pela empresa (Apelação Cível n° 2013.007586-3), excluiu a condenação referente ao montante do valor estimado de custo que a empresa deveria ter despendido para a correta destinação dos resíduos produzidos, ao aterro sanitário metropolitano, no período compreendido entre os anos de 2006 a 2009.

A exclusão se deu pelo fato de que não foi elencado na peça processual inicial, motivo pelo qual deve ser extirpado da sentença, já que o juiz não pode determinar além do que foi pedido.

TJRN

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