Judiciário

Site de apoio a Dilma descumpre decisão e exibe críticas a Marina

Além de não ter cumprido a decisão provisória que determinou sua retirada do ar, o site “Muda Mais”, ligado ao ex-ministro das Comunicações Franklin Martins e à campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT), ainda exibe críticas a Marina Silva (PSB), principal adversária da presidente na campanha presidencial.

Logo que o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin determinou que o site fosse retirado do ar, todas as páginas hospedadas sob o registro foram redirecionadas para um texto intitulado “Marina foge do debate e quer calar o ‘Muda Mais'”, em que a presidenciável do PSB era chamada de censora. Depois, a redação foi alterada para uma versão mais branda, em que o termo “censura” não é usado.

“Marina precisa entender que na democracia ninguém fala sozinho. Tentar calar o ‘Muda Mais’ é tentar calar o debate político”, diz o novo texto, que continuava no ar na tarde desta quinta (18).

Para os advogados de Marina, os petistas descumpriram a decisão judicial ao redirecionar as páginas originais para um texto com críticas à adversária –em vez de retirá-lo do ar completamente. Eles entraram com nova petição, requisitando ao TSE multa diária de R$ 100 mil aos responsáveis pela página.

A legislação na qual o ministro Benjamin se baseou para acatar o pedido inicial dos pessebistas proíbe que pessoas jurídicas veiculem propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em suas páginas. O site está em nome da empresa Polis Propaganda e Marketing, a mesma que detém o registro do site oficial de campanha de Dilma. Por isso, Benjamin determinou a retirada do site do ar, que deveria ter sua visitação suspensa tão logo os responsáveis pela página fossem intimados pela Justiça.

O magistrado também definiu que, em caso de descumprimento, deveria ser paga uma multa diária cujo valor não foi divulgado.

REDES SOCIAIS

Todo o conteúdo que normalmente seria publicado no site, após a decisão judicial, foi transferido para o Twitter e para o Facebook do “Muda Mais”. Nas páginas, os militantes referem-se à adversária pessebista como “Marina Censura”.

Na tarde de quarta-feira (17), os perfis do “Muda Mais” também instigaram militantes petistas a enviar perguntas para Marina na página oficial da candidata no Facebook –naquele momento, ela participava de uma conversa ao vivo com usuários da rede.

As postagens também procuram ligar a ideia de “censura” a de “nova política”. “Alguém pode nos responder se censura faz parte da nova política??? Estamos confusos. Seguimos sendo censurados por Marina!”, diz um dos posts no Twitter.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. A questão não é seguir ou não seguir o blog. O Blog do BG como veículo de comunicação e formador de opiniões tem obrigação de publicar as notícias com imparcialidade , principalmente pelo grande número de pessoas que suas informações alcançam. Caso queira dar uma opinião pessoal deve expressamente informar que "essa é a opinião" do Blog ou do Jornalista.

  2. Atualize a página informando que o TSE liberou a página.
    Tente demonstrar que esse espaço é imparcial.

  3. Simples de explicar:
    A legislação eleitoral proíbe que pessoas jurídicas veiculem propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em suas páginas. O site está em nome da empresa Polis Propaganda e Marketing, a mesma que detém o registro do site oficial de campanha de Dilma. Por isso, Benjamin determinou a retirada do site do ar.
    Com a decisão, bastou o site Muda Mais transferir o conteudo para o Twitter e para o Facebook que teoricamente são contas de pessoas físicas que não haveria a proibição. Pode parecer estranho, mais nada impede que qualquer um de nós faça divulgação das nossas opiniões pelo Facebook ou Twitter, ate mesmo porque só segue essas páginas quem tem interesse no que está sendo postado. Por exemplo, se vc não gosta do BG é só não segui-lo no Facebook ou Twitter.

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Judiciário

TJRN: Sindicato de agentes penitenciários descumpre decisão e multa é ampliada

O desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, ao pedido do Estado, representado por seus procuradores, a fim de ampliar o valor da multa destinada ao Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do RN (Sindasp-RN), por descumprimento da decisão judicial, a qual determinou, em 30 de maio, que a entidade não deflagrasse greve, até o julgamento final da demanda.

Na decisão, que proibiu o movimento grevista, julgado pela desembargadora Judite Nunes, não foi verificado, nos autos, pelo menos nesse momento processual, elementos suficientes para afirmar que o Ente Público estaria contrariando ou impedindo, de modo ilegal ou arbitrário, a tramitação dos projetos de interesse da categoria, que são o Plano de Cargos e o Estatuto da categoria.

O Estado relatou, no entanto, que a presidente do mencionado sindicato está incitando os agentes penitenciários a fazer tumulto nas unidades do sistema penitenciário estadual, gerando clima de terror e desordem, sobretudo por se tratar de final de semana, período de visitas dos familiares, o que pode deflagrar movimento de revolta entre os presidiários.

Segundo destaca o desembargador Amílcar Maia, conforme se constata no áudio juntado entre às folhas 150 e 151 do caderno processual, as declarações da presidente do sindicato, mediante as quais afirma que se ocultará para não ser notificada da decisão, muito embora revele conhecimento do seu teor, demonstrando a insuficiência coercitiva da multa de R$ 10 mil e incitando todos os agentes penitenciários do Estado a descumprirem a ordem judicial.

“A conduta da representante do sindicato revela desvalor com o regime democrático e desrespeito ao Poder Judiciário, além de tornar plausível o risco de rebeliões, provocando sérios prejuízos à segurança pública”, enfatizou o desembargador, que majorou a multa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

TJRN

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