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Justiça autoriza Dilma a usar aviões da FAB, (desde que pague pelo trecho)

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou que a presidente afastada Dilma Rousseff utilize os aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) para além do trecho entre Brasília e Porto Alegre desde que pague pelas viagens.

A decisão é da juíza Daniela Cristina Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que acolheu recurso apresentado pelo ex-marido de Dilma, o advogado Carlos Araújo.

No pedido, ele diz ser ilegal o parecer da Casa Civil do governo interino de Michel Temer que proibia a presidente afastada de voar em jatos da FAB se não fosse para visitar sua família na capital gaúcha.

“Defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para (a) autorizar a parte autora a usar as aeronaves da FAB, fora do trecho Brasília/Porto Alegre/Brasília, desde que haja o ressarcimento de custos pela própria presidente afastada ou pelo partido político a que esteja vinculada, consoante aplicação analógica do art. 76, da Lei no 9.504/97”, diz a decisão da juíza, que alegou necessidade de garantir a segurança pessoal de Dilma.

O governo interino de Temer afirma que irá, inicialmente, acatar a decisão da Justiça e, após ter acesso aos detalhes da decisão, estudar se cabe recurso.

SURPRESA

Auxiliares da presidente afastada foram surpreendidos com a notícia na manhã desta sexta-feira (24).

Dilma já viajou a Porto Alegre, Campinas (SP), João Pessoa (PB), Salvador (BA) e Recife (PE) para divulgar a tese de que é “vítima de um golpe” e, segundo assessores, pretende fazer novas viagens até o julgamento final de seu impeachment, em agosto.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. O Art 76 da Lei 9504/97,
    trata de deslocamento do Pte da República em "campanha eleitoral" ,
    veja a q ponto jurídico o juiz se baseou para dar um suposto direito a querelante…
    Para se ter uma Idéia da situação, a própria fiscalização do pgto da aeronave oficial, ficará a cargo do Ministério Público Eleitoral q apresentará denúncia ao TSE caso não ocorra a quitação do débito…
    Na falta de amparo legal, se aplica a lei da "subjetividade"… Rs

    1. Péssimo, as custas do Povo Brasileiro andar divulgando mentiras,mentiras e mentiras. O governo interino deve entrar na justiça e derrubar essa medida descabida desta juíza do RS.

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