O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder Judiciário potiguar que participaram da greve, deflagrada em 17 de março deste ano e mantida até o dia 15 de maio, com duração de 60 dias.
Em sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia decidido que os servidores poderiam, se desejassem, repor os dias não trabalhados.
Mendes é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern).
Saiba mais
A greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em julgamento realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril. O entendimento foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao rejeitar Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista. Contudo, a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do movimento.
TJRN
Justiça imoral, vergonhosa, que suga o Estado pra bancar todas regalias, paga o maior auxílio alimentação do país no valor de 1.300 reais, os servidores ganham mais do que na Justiça Federal.
Os membros são falsos moralistas e são cheios de regalias, só de auxílio moradia embolsam 4.300reais sem pagar imposto de renda.
Ôô esculhambação, é sujo punindo mal lavado!
Tá indignado pede prá sair.
ESSE TIPO DE DECISAO SÓ FAZ COM QUE O SERVIÇO PÚBLICO SEJA CADA VEZ MAIS ODIADO, POIS POR MAIS QUE SE DIGA QUE ESTÁ ERRADO…O SERVIDOR FICA INDIGNADO COM TAIS COISAS QUE SOAM ARBITRÁRIAS!!!!
A sua informação está correta.
A minha interpretação é que foi equivocada.
Acho que a informação não está precisa. Segundo informação processual do site do STF o corte do ponto se dará para os servidores que se negarem a compensar os dias parados.