Judiciário

Turma Recursal da JFRN determina revisão de aposentadoria

Um aposentado ganhou o direito de ter a revisão do valor do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi da Turma Recursal (a segunda instância do Juizado Especial) da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O caso ocorreu porque o aposentado teve o cálculo da sua aposentadoria feito pelo INSS com base na aplicação do divisor de 60% do número de meses do período básico de cálculo de julho de 1994 a junho de 2013, quando o correto era considerar o número de contribuições efetivamente recolhidas durante este período, em virtude de ser inferior aquele percentual.

O relator do processo na Turma Recursal foi o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira que votou e foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, tendo reconhecido o direito ao aposentado de receber o valor correspondente ao cálculo correto da renda mensal.

O entendimento da Turma Recursal é que a Lei 9.876/99 deve ser interpretada para somente admitir a aplicação do divisor de 60% utilizado pelo INSS, quando 80% dos maiores salários de contribuição for menor a 60% do período básico de cálculo, mas desde que este último percentual seja menor ou igual ao número de contribuições efetivamente recolhidas. No caso do aposentado que teve o benefício revisado, os 80% dos maiores salários de contribuição eram menores do que os 60% do período básico de cálculo e estes também eram maiores do que o número de contribuições efetivamente recolhidas.

JFRN

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