A Comissão de Análise de recursos de exames práticos de direção veicular foi formada para acompanhar e avaliar os casos em que o resultado do teste for contestado pelo candidato. A medida visa trazer ainda mais confiança e transparência ao processo para resolver qualquer dúvida em relação ao exame.
A Comissão foi criada por meio de portaria publicada hoje e designa um presidente, dois membros e um suplente para analisar os processos dos candidatos. Para solicitar a revisão do teste, os candidatos precisam apresentar uma motivação que justifique a abertura da análise. Na apuração, a Comissão vai considerar se a infração praticada pelo candidato realmente é motivo para reprovação.
Após o lançamento do resultado do teste prático no sistema, o candidato tem um prazo de 5 dias úteis para solicitar a revisão e protocolar o pedido junto à sede do Detran/RN ou Ciretrans onde o usuário está abrindo o processo. O requerimento com a solicitação deve ter nome completo, CPF, data do exame, local onde foi feito, a Categoria (A, B, C, D ou E), telefone para contato, e-mail e a justificativa plausível com o motivo para abertura do processo de revisão, entregue ao setor de protocolo do Detran ou Ciretrans.
Os recursos serão respondidos pela Comissão em um prazo de 15 dias, contados a partir da data do recebimento do protocolo. Depois do parecer, o candidato tem ainda 5 dias úteis para recorrer da decisão da Comissão, podendo solicitar o acesso à Ficha de Avaliação e Mídias geradas durante o teste de direção veicular.
O Detran/RN deu início ao novo sistema de testes práticos de direção no dia 21 de junho. Com a mudança, os candidatos a motorista passaram a utilizar veículos adaptados com equipamentos que monitoram todo o percurso e as ações no momento do exame. São 51 veículos para Natal e Mossoró, sendo 18 motocicletas, dois caminhões, dois ônibus, duas carretas e 27 carros (dois desses adaptados para pessoas com deficiência física). O contrato prevê ainda mais três vans equipadas com a estrutura similar de monitoramento que as sedes de Natal e Mossoró possuem, uma maneira de também realizar testes móveis pelo interior do Estado.
Os veículos possuem computador de bordo e sensores internos para detectar, por exemplo, se o condutor ajustou os retrovisores e está fazendo uso do cinto de segurança. Cada carro possui ainda quatro câmeras instaladas para registrar o desempenho dos candidatos: uma fica no para-choque traseiro, uma no retrovisor direito e há também duas câmera no interior do veículo: uma voltada para o candidato e outra filmando o percurso.
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Desculpe minha ignorância, mas os veículos de aprendizagem utilizamos na auto escola, quando vamos fazer o teste no Detran teoricamente os alunos deveriam estar aptos a conduzirem os veículos no teste, como no caso das motos, nas auto escolas, as motocicletas são comuns, a única diferença que tem é a placa, a moto da auto escola não tem nada de veículo de aprendizagem.
Ou seja, se o Detran mudar as cores das placas não irá influenciar nos resultados, os usuários estão sendo lesados pq aprendem em um modelo de carro, e la no Detran é outro, o que influencia, principalemente na acelereção e na altura da embreagem.
Meu caro não estamos falando em veículo e sim em placa de aprendizagem que é obrigatório para os veículos das autos escolas e os veículos de testes do Detran. Não confunda freio de camião com Frei Damião
Senhores:
Importante esclarecer que os usuários estãos sendo lesados pelo poder público. Esclarecendo que os veiculos todos estao com placa cinza, Esses veículos do Detran que fazem os testes com placa são particulares e. não de aprendizagem, conforme determina o DENATRAN através de resoluçoes que legalizam a matéria. pois a placa correta seria fundo branco e letras vermelhas, caracterizando ser de aprendizagem e essa que está é de circulação é cinza, normal para circulação. Sendo assim nada mais justo que dá direito ao usuário que entrou com recurso pela ilegalidade visivel que o mesmo foi submetido. Sr Governador, prepare melhor sua equipe…É muita incompetência… Nos poupe de procurar o judiciário pois o cidadão nao pode ser lesado de
Forma
Escancarada
É só alegar que os carros e motocicletas estão todos com placas de veiculos particulares e não de aprendizagem como DETERMINA o Denatran. Que recurso melhor que esse para ser deferido.