Cidades

Município de Parnamirim deve facilitar acesso às informações, recomenda MPRN

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, expediu Recomendação ao Prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, para divulgar, “de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, especialmente do próprio sítio virtual do Portal da Transparência da Prefeitura de Parnamirim”, o acesso a uma série de informações.

O Município deverá informar ao Ministério Público o inteiro teor do Relatório de Gestão Fiscal, não apenas os relatórios de despesa total com pessoal e seus limites, fazendo constar o demonstrativo das parceiras públicos privadas, conforme a Resolução nº 022/2011 do TCE/RN; também as receitas e despesas de acordo com a descrição necessária exigida no art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), contendo informações como a indicação da pessoa física jurídica beneficiária do pagamento e do respectivo processo licitatório.

O Prefeito deverá ainda informar ao MP sobre o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma acessível e atualizada;  quadro funcional dos servidores do Município de Parnamirim, com relação de nomes, cargos, padrão remuneratório, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), bem como informações sobre servidores cedidos para outros órgãos e sobre contratação de servidores temporários e dados sobre despesas com diárias e passagens, indicando o nome do servidor, cargo do beneficiário, destino, período e motivo da viagem, em atenção à Resolução nº 151/2012 do CNJ.

Ao assinar a Recomendação, a Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira lembra que, “passados mais de três anos do termo final do prazo de implantação do Portal da Transparência para fins de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em Municípios com mais de cem mil habitantes, qual seja, a data de 31/05/2010, consoante art. 73-B, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se, por meio do Inquérito Civil nº 004/2010, que a gestão da Prefeitura de Parnamirim/RN (município que conta com uma população mínima de 202.456 habitantes), insiste em faltar com o cumprimento efetivo da legislação em comento”.

O Prefeito Maurício Marques deverá encaminhar ao Ministério Público ofício constando as medidas recomendadas que foram adotadas.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Poderá ser solicitado a anulação dos atos desses comissionados da Tributação, via administrativa ou judicial, em razão do inciso XXII do art. 37 da CF; sendo assim, o contribuinte que se sentir lesado por lançamentos do ITIV, do IPTU ou de recurso administrativo lançado/julgado até cerca julho/13 terá chances de obter êxito! Existem dois vídeos no youtube explicando melhor: https://www.youtube.com/watch?v=l5an-6bK-jo e http://www.youtube.com/watch?v=n1uDzErl7jE.

  2. Além dessa irregularidade o MP está investigando alguns comissionados da Tributação de Parnamirim, que devem estar exercendo funções de concursados; confirmando essa situação, o MP deverá fazer outra recomendação nos próximos dias. Já foi ajuizada ação solicitando a exoneração desses comissionados e a nomeação dos concursados!

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