Judiciário

TRT-RN: Posto vizinho ao BOPE deve indenizar frentista assaltado quatro vezes

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) condenou o Posto Canaã Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a ex-empregado que sofreu quatro assaltos à mão armada.

A decisão modificou o julgamento da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que originalmente havia condenado o posto em R$ 15 mil.

Contratado como frentista de 2009 a 2015, o empregado culpou a empresa pelos assaltos, em razão da “ausência de segurança armada” e pelo fato do posto de combustível encontrar-se em área aberta.

A empresa defendeu-se alegando que o posto situa-se anexo ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, além de ser dotado de câmeras e vigia, para afastar riscos de assaltos.

O posto alegou, ainda, que a sua atividade não é de risco, sendo do Estado a responsabilidade pela segurança pública e que não pode ser responsabilizada “pelas ações de terceiros”.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, embora o posto possa não ter culpa direta pelos assaltos sofridos pelo frentista, “o argumento de que a segurança pública é responsabilidade apenas do Poder Público também não se sustenta”.

Ele destaca que a proteção ao ambiente do trabalho “é constitucionalmente reconhecida (art. 200, VIII)”. Carlos Newton ressalta, ainda, que, de acordo com o artigo 157 da CLT, cabe a empresa “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Para o desembargador, não teria que se falar, ainda, em “fato de terceiro”, pois, “equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de ato de agressão praticado por terceiro (Lei 8.213/91, art. 21, II “a”)”.

Embora, o posto contasse com câmeras, vigilantes e um cofre, além de outras medidas de segurança, o estabelecimento poderia, de acordo com o desembargador, “ter adotado medidas mais eficazes que pudessem diminuir os riscos”.

Ele cita a obediência aos limites de “sangria de caixa”, a redução do intervalo temporal entre as sangrias, evitando o acumulo elevado de valores, além da contratação de mais seguranças.

Para Carlos Newton, os crimes as quais o frentista foi vítima são acidente de trabalho de repetição, “pois várias vezes seus empregados se encontram submetidos a assaltos com emprego de arma de fogo e ameaça de violência”.

Quanto ao valor da indenização, ele justificou a redução do montante de R$ 15 mil para 3 mil “considerando o baixo grau de culpa da empresa”, também vítima dos crimes contra seu patrimônio.

Processo: 0001256-19.2015.5.21.0009

TRT-RN

Opinião dos leitores

  1. Desembargador, que Absurdo essa Decisão… agora eu te pergunto, quando a liminar do auxilio moradia for vencida, quem irá devolver os recursos de quase 8 Bilhões?

  2. Gente temos é que pedir indenização ao estado isso sim, pois é um absurdo que isso aconteça o povo sendo roubado os empresários sendo roubados e ainda assim sendo punidos. isso é um absurdo é por isso que não fazem nada. quando a população começar a ir atras do direito solicitando na justiça o valor do bem que foi subtraído ai sim o poder vai começar a colocar policiais na rua. hoje ta muito bom somos roubado e quem perde somos nos e o estado sai ganhando pois temos que comprar novamente e ai estamos gerando mais impostos. temos sim que abrir um BO e procurar a justiça pra solicitar a indenização pelo objeto furtado.

  3. Esses magistrados do fazem isso com o empregador …por que tem seus ALTOS SALÁRIOS GARANTIDOS ,só idiota para empreender em um país de MERDa desses

  4. Quando envolve causa trabalhista, aí “o argumento de que a segurança pública é responsabilidade apenas do Poder Público também não se sustenta”.

    Mas quando é pra proteger efetivamente o cidadão, e permitir o porte, e não somente a posse, de arma pra legítima defesa, aí a história muda.

    Vai entender…

  5. Absurdo!!! Quem irá indenizar o posto, neste caso?! O Estado?! O posto é tão vítima quanto o frentista, até porque, se roubaram algum valor, este era do posto e não do frentista!!!

  6. O posto ter que indenizar o cara só não é mais absurdo que ele ter sido assaltado quatro vezes ao lado do BOPE! Agente rir pra não chorar de uma situação dessas.

  7. Um absurdo.
    Como se pode empreender com estas leis trabalhistas?
    Se o posto contrata um vigia armado e este atira em um bandido, o posto terá que idenizar o marginal.

  8. BG
    O cidadão que pega seu dinheiro e investe em uma empresa para gerar o famoso "emprego e renda" tão difundido no Brasil é realmente um OTÁRIO.

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