Judiciário

Ministro Dias Toffoli, do STF, nega pedido de Lula para tirar de Moro caso de Atibaia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780 [petição que originou a decisão da Segunda Turma].”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

G1

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Judiciário

Ministra Rosa Weber, do STF, nega cinco liminares contra fatiamento do impeachment

59591333_BRASILBrasiliaBSBPA08-06-2016Sessao-do-STF.-Na-foto-a-ministra-Rosa-WebFoto: Jorge William / Agência O Globo (08/06/2016)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Os argumentos da decisão ainda não foram divulgados. A ministra também deu prazo para que sejam tomadas providências em outras cinco ações sobre o mesmo tema. Na quarta-feira da semana passada, o Senado afastou Dilma do posto, mas não a considerou inabilitada para ocupar outros cargos públicos ou eletivos. Em razão disso, partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram ações no STF pedindo a anulação do fatiamento, de modo a impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.

O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski – que também presidiu o julgamento do impeachment -, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.

Dos cinco mandados de segurança negados por Rosa, três foram apresentados por advogados e são dirigidos contra Renan e Lewandowski. O autor de um deles é Júlio César Martins Casarin. Outro foi apresentado por Ricardo Matos Damasceno. O último pelos advogados Marcelo Haeser Pellegrini e Paolo Lacorte.

Os outros dois mandados de segurança negados foram protocolados pela Associação Médica Brasileira (AMB), que se opôs à ex-presidente Dilma Rousseff principalmente em razão do programa Mais Médicos. Um desses mandados é contra o Senado, e o segundo é contra Lewandowski.

No mandado de segurança contra Lewandowski apresentado pelo PSL, partido que tem apenas dois deputados, Rosa Weber apontou alguns vícios e deu prazo de 15 dias para que a legenda sane os problemas, sob pena de indeferir o pedido.

Nos outros quatro mandados de segurança apresentados por partidos ou parlamentares, Rosa determinou que Dilma deve ser citada primeiramente. Isso porque ela é passível de “ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública”. Caso isso não ocorra em 15 dias, as ações questionando o fatiamento poderão ser extintas.

Um das ações foi apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD contra Lewandowski, Renan e a Mesa Diretora do Senado. A do senador José Medeiros (PSD-MT) também. O mandado de segurança do senador Alvaro Dias (PV-PR) é contra Renan e Lewandowski. Por fim, a ação do deputado Expedito Neto (PSD-RO) questiona apenas a Mesa do Senado Federal.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Vamos imaginar q Dilma fosse absolvida do processo de impairment e em seguida fosse condenada na votação de inabilidade, ficariamos com uma presidente q não sofre o impairment, mas seus direitos políticos são retirados… mas ai vc pode me dizer, ah mas se la foi absolvida não se justifica sua inabilidade. Certo, a recíproca é verdadeira, se ela foi condenada no impairment não se justifica a votação para deixá-la hábil…

  2. Duas vezes nomeada para diferentes tribunais ,
    primeiro Ministra do TST por indicação de Lula em 2006,
    Já em 2011 foi para o STF no Governo da Ex PtA Dilma…

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