Diversos

Maioria do STF vota por proibir doação de empresa a campanha eleitoral

Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.

O Supremo dá continuidade nesta quarta ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.

O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.

O ministro Lewandowski, que presidia a sessão, proclamou o resultado parcial e fez um intervalo após votar. Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto.

“Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, disse Zavascki.

“No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de  acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória”, afirmou Marco Aurélio ao votar. “A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral.”

Lei atual

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.

Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Como ficariam as empreiteiras e outras empresas q foram beneficiadas com licitações-faz-de-conta e aditivos contratuais criminosos para nas campanhas devolverem a título de doaçao (aos seus benfeitores, claro) parte do $ recebido?????

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *