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CCJ aprova projeto que proíbe doações a partidos e candidatos por ocupantes de cargos de confiança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei nº 663/2015, apresentado pelo senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.

“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves ao defender o projeto na CCJ.

O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, porém, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.

“Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados”, ressaltou Aécio Neves.

Mudanças na Lei Eleitoral

O projeto de lei apresentado altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto proíbe que ocupantes de cargos de confiança façam doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já a proibição para doações a partidos vale para os seis meses anteriores ao pleito. Fora desse período as doações são permitidas.

O relator do projeto na CCJ acatou emenda apresentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ampliando a proibição de doações a partidos e candidatos por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

“Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais. Em última instância é impedir que às vésperas das eleições esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole à prestação de serviços de qualidade à população, do município, do Estado ou da Nação, e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais”, justificou Aécio Neves.

Opinião dos leitores

  1. Fazer aeroporto na fazenda de parente pode, mesmo que seja dinheiro do contribuinte, não senhor Aécio?

  2. Peraí! Se o dinheiro é fruto do meu trabalho. Depois que estiver na conta eu posso fazer o que eu quiser, inclusive dentro dos limites da lei, contribuir para campanha ou para partido. Ninguém poderia impedir meu livre arbítrio. Não é dinheiro público…

  3. Quer apostar como o PT e seus satélites vão lutar contra?
    Se é a favor de moralidade, o PT é contra!
    Se o PT for a favor de algo, tenha certeza que é imoral ou ilegal.

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