O Tribunal de Justiça deve pagar nos próximos dias, precatórios do Estado do Rio Grande do Norte, do Município de Natal e demais municípios do RN de credores que estão na lista de prioridades. Há recursos para pagamento das prioridades por doença grave e deficiência, mas os credores com preferência por idade ainda terão de aguardar a existência de recursos financeiros, a serem repassados por estes entes públicos.
Para os credores, integrar a lista de prioridades é garantia de que nenhum precatório da ordem cronológica pode ser quitado enquanto houver pagamento prioritário pendente.
Na segunda-feira (29), foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), as decisões apreciando todos os pedidos de prioridade encaminhados pelas pessoas que têm dívidas a receber do Estado e municípios.
Segundo o juiz responsável pela área de precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, as prioridades têm um limite possível de receber de até cinco vezes o valor previsto pelos entes públicos como Requisições de Pequeno Valor (RPV), que no caso do Estado do Rio Grande do Norte chega a 100 salários mínimos. O que passa deste valor, ou seja, a diferença restante acima vai para a fila de pagamentos.
E nesta terça-feira (30), foram publicados os editais com a ordem cronológica atual, com a inclusão das prioridades. São 592 que têm valores a receber do Estado e 177 prioridades em relação ao Município de Natal. Somando-se aos demais municípios potiguares devedores, a listagem de prioridades ultrapassa a 800 pessoas.
Confira as listas atualizadas do Estado, dos Municípios e das Autarquias.
Mobilidade
A lista de ordem cronológica andou bastante de 2018 para cá. Em relação há um ano, o credor que estava em último lugar na fila andou 1.100 posições e agora irá receber o valor que lhe é devido. Portanto, de abril do ano passado para cá, a Divisão de Precatórios do TJRN conseguiu pagar 1.100 credores, um dado expressivo e destacado como avanço pelo coordenador do setor e sua equipe.
Os precatórios pagos desde 2018 até abril deste ano representaram cerca de 30% do saldo total de precatórios existentes até então, o que demonstra que existe a possibilidade de quitar toda a dívida de precatórios até o final do regime especial (dezembro de 2024), desde que os pagamentos sejam realizados conforme as diretrizes da Constituição Federal.
O regime especial é a modalidade de pagamento prevista na Constituição Federal (ADCT) para os entes que estavam em atraso com o pagamento de seus precatórios em março de 2015 e parcela o pagamento da dívida até dezembro de 2024. Todos os meses tais entes devem depositar em conta específica o valor suficiente para a quitação da dívida até o prazo final. Os demais entes não inseridos no regime especial devem, anualmente, quitar todo o estoque de precatórios.
Saiba mais
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição Federal, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.
TJRN
Só os precatórios da UFRN que já dura 28 na justiça que não paga
Felizes aqueles que tem precatório no TJRN, pois os coitados que estão na fila da CAEX e Precatórios da Justiça do Trabalho, continuam esperando, esperando, esperando… Talvez um dia algum milagre aconteça e aconteça o pagamento dos processos na justiça do trabalho…
Tem gente na fila dos precatórios na Justiça do Trabalho a mais de 05 anos e na CAEX a mais de 10 anos sem previsão de recebimento. Duvidam? Basta uma pesquisa rápida por lá e isso logo fica evidenciado.
Qual a diferença entre as instâncias na justiça????? Porquê uma paga e a outra não?????