Trânsito

Operação Lei Seca finaliza novembro com duas grandes blitzen em Natal e Parnamirim; 76 condutores flagrados dirigindo veículos sob influência de bebida alcoólica

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) encerrou os dois últimos dias do mês de novembro com duas grandes blitzen de fiscalização realizadas pela Coordenação da Operação Lei Seca. As intervenções que aconteceram nos municípios de Natal e Parnamirim mobilizaram todo o efetivo operacional, resultando na fiscalização de mais de 800 motoristas em duas operações.

Durante a ação os policiais conseguiram flagrar 76 condutores dirigindo veículos sob influência de bebida alcoólica. Um deles chegou a ser detido e conduzido à Delegacia após a constatação de índice de embriaguez dentro dos parâmetros que tipifica crime de trânsito. A operação ainda registrou 27 infrações de trânsito por motivos diversos e um veículo foi retido e conduzido ao pátio de automóveis apreendidos do Detran.

O coordenador da Operação Lei Seca do Detran, tenente-coronel Francisco Flávio dos Santos, informou que as blitzen serão intensificadas neste final de ano, principalmente nas proximidades de datas comemorativas. “Ressaltamos que as operações da Lei Seca estão sendo intensificadas nesse período de férias, festejos de final de ano e operação verão. Tudo visando evitar acidentes e possíveis vítimas. As blitzen irão ser realizadas em vários locais e horários diversos. A população deve se conscientizar do grande perigo de beber e dirigir”, alertou.

De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do Detran, nos 10 primeiros meses deste ano a Operação Lei Seca fiscalizou 29.288 motoristas. Desse total, 2.618 foram flagrados dirigindo alcoolizado, sendo 93 presos por crime de trânsito. “Esses números nos faz ver a importância da Operação Lei Seca para a preservação da vida no trânsito, pois são quase três mil motoristas embriagados que conseguimos tirar de circulação e possivelmente preservar as suas vidas e a de terceiros”, argumentou o diretor-geral do Detran, Eduardo Machado.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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