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SE LIGA NA BOATARIA: Reforma da Previdência não altera direito de professores e médicos a dupla matrícula

Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

Diante das propostas de mudanças que constam na reforma da Previdência quanto às restrições ao acúmulo de aposentadorias e pensões por parte de servidores públicos, uma dúvida surgiu entre muitos funcionários ativos: ainda será possível o acúmulo de matrículas? De acordo com especialistas, o projeto de Emenda à Constituição (PEC) ressalva os acúmulos previstos pela Constituição, sem retirar o direito atualmente em vigor.

— Não há qualquer alteração. O parágrafo 10º do artigo 37, que consta na Reforma, mantém a possibilidade de acúmulo (dos cargos públicos) — explicou o advogado Fábio Zambitte, especialista em Direito Previdenciário.

O trecho da reforma citado por Zambitte prevê ser “vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, de proventos de inatividade, (…), decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”.

Portanto, seguem liberados os seguintes casos: para dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico e científico; e, por fim, para dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas.

As advogadas Bruna Maia e Luciane Sousa, especialistas em direito do servidor, reforçaram a previsão dada pela reforma para a manutenção do direito:

— A reforma da previdência ressalva a possibilidade de acumulação de cargos já previstos na Constituição. Assim sendo, estão assegurados os direitos de acumulação de aposentadoria nas hipóteses acima — afirmaram.

Procurado, o Ministério da Economia não comentou sobre a indicação que consta na reforma ou a respeito do temor dos servidores público. Quanto aos representantes das categorias, os próximos meses serão de alerta.

— A gente repudia qualquer tipo de alteração nesse sentido. Não podemos afirmar sobre o que prevê a reforma, pois estamos aguardando um estudo mais embasado. No Rio, especificamente, é comum termos essa situação, pois os concursos são para professores de 16 horas. Por isso, grande parte da categoria conta com as duas matrículas — disse Gustavo Miranda, um dos coordenadores do Sindicado dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ).

Para a categoria médica, o tema é visto como de extrema importância diante do cenário político em que será debatido a reforma.

— (O acúmulo de matrículas) é algo fundamental que nos mobiliza. Eu tenho participado do debate do ponto de vista dos médicos e estamos acompanhando todas as movimentações que podem colocar em risco o futuro desse profissional. O texto inicial não aponta nenhuma ameaça a esse direito da dupla matrícula, mas temos avaliações que serão colocadas em discussão. O lema que nos mobiliza é “nenhum direito a menos” — avaliou Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. E os casos que não se enquadrar nestas acumulações, como ficarão aqueles que se encontram ativos no serviço público e são aposentados por sociedade de economia mista pelo INSS ?

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