Ao rejeitar reclamação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) contra a ilegalidade da paralisação iniciada em março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ressalta que “a deflagração da greve implica suspensão do contrato de trabalho, motivo pelo qual os salários não devem ser pagos”. O membro da mais alta Corte jurídica do país ressalta que “a determinação judicial de que os pontos fossem cortados não viola a autoridade das decisões proferidas por esta Corte (STF), mas, ao contrário, cumpriu-as”. O sindicato tentou reverter decisão do desembargador Glauber Rêgo acerca da declaração de ilegalidade da greve.
Na Reclamação 20.465/2015 o Sisjern pedia a concessão de medida cautelar para suspender o corte de ponto e descontos de vencimentos contra os servidores que participam da greve. Gilmar Mendes não acatou o argumento da entidade sindical que alegou que na concessão da tutela antecipada, decidida por Rêgo, houve ofensa às decisões proferidas nos julgamentos dos Mandados de Injunção 670, 780 e 712, que consolidou entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercido por meio da aplicação da Lei nº 7.783/1989.
O ministro refutou os argumentos da instituição classista ao pontuar que o direito de greve não será exercido de forma absoluta e que não vislumbra divergência com o que foi julgado pelo Supremo em relação aos três mandados mencionados.
Ao apreciar a questão, o ministro recorre a trechos da ementa do Mandado de Injunção 708, julgado pelo STF, de sua relatoria. “Nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho”.
Tentativa
O Sindicato tentou reverter decisão proferida pelo desembargador Glauber Rêgo, de 16 de abril, em Ação Cível Originária, na qual ele enfatizou que os servidores não aceitaram a proposta de assegurar e garantir um direito reivindicado há mais de uma década pela categoria: a fixação da data-base. Ao não ver razões para a continuidade do movimento, o relator declarou a ilegalidade da greve, multa diária de R$ 10 mil e autorizou a Administração a efetuar o corte do ponto dos servidores que insistissem na manutenção da paralisação.
No entendimento de Gilmar Mendes, a determinação oriunda da Segunda Instância da Justiça do Rio Grande do Norte de que os pontos fossem cortados observa as decisões proferidas pelo próprio STF. Segundo o ministro a “reclamação não merece prosperar”. Ele rejeitou três pedidos formulados pela entidade que representa os servidores: concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do desembargador Glauber Rêgo, realização de audiência para nova tentativa de acordo e no mérito, a confirmação da liminar e a cassação da decisão reclamada.
Com informações do TJRN
Greve de bacanas!! Carteiro sofre mais risco que qualquer oficial de justiça e ambos sao concursados com grande diferença salarial, por analogia o tipo de serviço é identico e requer o mesmo nivel de dificuldade. Dizer que ser carteiro é inferior a oficial de justiça é uma "injustiça". E, qualquer carimbador de papel no TJRN ganha 100x mais que em qualquer outro lugar! Quanta nobreza na corte norte riograndense! A exigencia de nivel superior para carimbar e entregar papel sao apenas fatos para justificar as vantagens salariais. Na onda ate motorista do TJRN vai ter exigencia de nivel superior para receber GTNS…. Pobre dos terceirizados que observam essa sujeira e ainda limpam os tronos da corte; dos que vivem reclamando da carga de trabalho por míseros salarios!. Viva a nobreza. Aos demais súditos, so lamurias e a conta!
O TJ vive, em todos os níveis, no mundo fantástico de Alice.
Salários irreais, vantagens imorais, auxílios que são verdadeiros atentados a moralidade constroem um sistema que não se sustentará muito tempo.
Não há justificativa plausível para os valores pagos a NENHUM de seus servidores.
Quando a casa cair quero ver só o rio de lágrimas. Aguardemos.
OU SEJA, DES. CLÁDIO SANTOS VENCEU E A GREVE VAI ACABAR. VITÓRIA PARA SOCIEDADE POTIGUAR.