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Toque não pode ser considerado estupro de vulnerável, decide Justiça em SP, e homem consegue desclassificação do crime

Homem condenado no crime de estupro de vulnerável por tocar em partes íntimas de crianças consegue desclassificação do crime para contravenção penal, previsto no artigo 65 do decreto-lei 3.688/41. A decisão é da 10ª câmara Criminal Extraordinária do TJ/SP.

De acordo com os autos, o réu foi à casa de um amigo que morava com a mãe e os sobrinhos menores de idade. Durante a visita, aproveitava as oportunidades em que as crianças estavam sem vigilância para passar as mãos nas partes íntimas delas. Incomodadas, as crianças contaram o ocorrido para a avó, que o denunciou.

O juízo de 1ª instância condenou-o a 9 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável. A defesa do réu apelou pedindo a desclassificação do crime.

Os magistrados acolheram o pedido da defesa, considerando que a prática de ato libidinoso abrangida pela figura típica do crime de estupro de vulnerável “demanda status compatível com a conjunção carnal, ou seja, que seja hábil à satisfação da lascívia, da concupiscência, na mesma intensidade da conjunção carnal”. O relator do caso, desembargador Nuevo Campos, minorou a reclusão para 17 dias, e de ofício julgando extinta a punibilidade do réu por ocorrência da prescrição.

“Assim sendo, por maior que seja a repulsa moral que a conduta do acusado possa gerar, não há dúvida de que não se encontra sob o âmbito da vigência da norma penal incriminadora que constituiu fundamento da qualificação jurídica.”

O réu foi representado pelo advogado Jefferson Tadeu Guilherme.

Migalhas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263310,91041-Toque+nao+pode+ser+considerado+estupro+de+vulneravel

Opinião dos leitores

  1. E JÁ MUDOU DE GOVERNO VIU É DIREITA TORTA PORRA AGORA ….. VAI VIRAR FAROESTE TUPINIQUIM CADA UM POR SI…!!!

  2. TÔ DIZENDO QUE A LEI É DE VIDRO E ALTAMENTE CORRUPTÍVEL NESSE PAÍS, E QUE SE MUDA TUDO AO BEL PRAZER DE ALGUNS ABASTADOS…, POIS DEVE TER SIDO PAGO EXCELENTES ADVOGADOS COM EXTREMO CONHECIMENTO E AMIZADES DENTRO DO MARAVILHOSO E EFICIENTE JUDICIARIO BRASILEIRO….. E AGORA PODE-SE TOCAR E HUMILHAR NOSSAS CRIANÇAS POR SAFADOS TARADOS, POIS SE O CARA TOCA NAS PARTES INTIMAS DA CRIANÇA A INTENÇÃO É OBVIA, ELE QUER O QUE ???? AI A JUSTIÇA CONTRIBUI PARA QUE O PAI SE COMPLIQUE E MATE O CRÁPULA!!!! QUE PAÍS É ESSE ??????

  3. Se tivesse tocado nas partes intimas doa filhos e filhas do nobre magistrado? Qual seria a pena? A mesma claro. Principio da imparcialidade.

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