Esporte

E-mails revelam interferência da CBF em julgamentos no tapetão

622_383c38b5-da76-3963-bbd8-571583fae3d1Os bastidores das decisões do STJD revelados. E-mails trocados entre ocupantes da cúpula do Tribunal e a CBF mostram que há interferência da entidade nas decisões. Em pelo menos um caso ao qual a reportagem teve acesso, o procurador do órgão, Paulo Schmitt, orientou um auditor a punir um clube, para favorecer os interesses da CBF.

O fato é de 2012 e consta documentado no material apreendido pela Polícia Federal e enviado na última semana para a CPI do Futebol. O clube prejudicado foi o Atlético-MG. A situação: corriqueira. Torcedores haviam organizado um mosaico com o nome da CBF, nas cores do Fluminense, no dia em que os clubes se enfrentaram, no Independência. Além de terem estendido uma faixa com os dizeres: “o apito é tricolor carioca”.

“Iremos denunciar com vistas a interdição do estádio do mandante (…) Uma coisa é certa: não vamos nos intimidar por opinião de parte da imprensa, blogueiros, esculhambadores de plantão”, escreve Paulo Schmitt em resposta para Carlos Eugênio Lopes, diretor-jurídico da CBF e Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) e vice da CBF.

Ele respondia a um e-mail enviado pela CBF com as fotos do protesto pedindo providências. No entanto, a orientação do procurador não surtiu efeito. E a 1ª Câmara Disciplinar inocentou o clube. Ato que fez Paulo Schmitt se indignar em novos e-mails para a CBF:

“O relator, Dr. Washington Rodrigues, apesar de alertado sobre a repúdia da CBF, entendeu que ‘não foi nada demais’, uma vergonha a meu ver”, diz o procurador em mensagem, anunciando que tentaria reverter a decisão no Pleno, a segunda instância do tribunal.

“Estamos recorrendo ao Pleno, mas confesso a vocês que cansa, desmoraliza, desgasta ter que levar tudo para o Pleno”.

Em sessão realizada menos de um mês depois, a absolvição do Atlético foi revista e o clube condenado a pagar R$ 10 mil. O relator, Miguel Ângelo Cançado, sustentou que a agremiação deveria ter coibido o ato.

Leia abaixo, a íntegra da resposta de Paulo Schmitt.

Planos para ‘anular’ o auditor

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