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Termina nesta segunda o prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento de título

Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título.
Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Caso esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.

Segundo informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.

Agência Brasil

 

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Começa nesta quinta o prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Agência Brasil

 

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