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BC altera regras da TED e agiliza devolução de valores em casos de erro

O Banco Central (BC) alterou nesta segunda-feira (21) as regras para devolução da transferência eletrônica disponível (TED). A medida torna mais rápido o cancelamento da operação em casos de erro de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade.

A Circular 3.710 limita em 60 minutos o prazo máximo para a devolução do valor, contados a partir do recebimento do dinheiro pelo outro banco.

Na prática, a medida só passará a valer em maio de 2015, após período de ajuste nos sistemas de tecnologia de informação dos bancos.

SEM RESTRIÇÕES

A decisão do BC também ampliou as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços permitidos pela autoridade bancária.

O objetivo é eliminar restrições das instituições financeiras que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos.

A TED é uma forma de movimentação financeira cuja compensação do crédito é mais ágil, permitindo que o destinatário receba o valor no mesmo dia em que a transferência é solicitada.

Nas demais operações, é preciso esperar ao menos um dia para que o dinheiro entre em conta.

VALOR MÍNIMO

A operação interbancária, contudo, tem valor mínimo para ser realizada, que no início do mês foi reajustado para R$ 750.

Essa limitação, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), impede que haja demanda excessiva de transferências do tipo e sobrecarrega os sistemas de pagamento.

Quando foi criada, em 2002, a TED tinha valor mínimo de R$ 5 milhões. A expectativa é que, até o final de 2015, esse valor seja reduzido a zero.

Folha Press

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