Diversos

Em decisão, Barroso reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro deste ano.

Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.

Ao julgar nesta terça-feira (19) ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre a constitucionalidade da Lei 11.442, de 2007, Barroso reafirmou a validade da legislação e defendeu que a terceirização de atividade-fim é uma estratégia empresarial legítima.

A Lei 11.442/2007 estabelece, entre outras coisas, que a contratação específica de transportadores autônomos de cargas por empresas não configura vínculo de emprego.

Segundo o magistrado, trata-se de medida que permite à empresa concentrar seus esforços na atividade que considera ser o seu diferencial competitivo e entregar a terceiros outras funções – ainda que integrantes da sua atividade-fim – que poderão ser desenvolvidas com maior eficiência ou menor custo por agentes diversos.

O ministro observa que a terceirização é um fenômeno global, praticada em países como Estados Unidos, Alemanha, Áustria, países escandinavos, Espanha e Uruguai, entre outros.

“Embora sua regulamentação não seja homogênea e guarde particularidades conforme o ordenamento jurídico em exame, foi adotada por um conjunto amplíssimo de países, e parece ser um fato irreversível, tanto quanto a própria globalização da economia”, afirma o ministro em trecho do despacho.

Barroso concluiu explicando que a adoção da terceirização pode aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, assim, manter e ampliar os postos de trabalho.

Entenda

Até a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho só aceitava a terceirização em caso de atividade-meio, ou seja, quando o serviço não fosse exatamente o objeto da empresa que está contratando terceiros para realizá-lo.

Na decisão, tomada em ação direta de constitucionalidade, Barroso permite que a terceirização de atividade-fim é legítima, não configurando vínculo de emprego.

A decisão de Barroso, a qual o Blog teve acesso, será levada agora ao plenário do STF para a discussão do mérito (já houve pedido para colocá-la na pauta). Se referendada, poderá influenciar outras ações relacionadas, inclusive, à nova lei trabalhista.

Na liminar, o magistrado ainda determinou a suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação dos artigos da Lei 11.442/2017.

Ou seja, todos os casos que discutam a possiblidade de vínculo empresarial na terceirização de atividade-fim por empresas de transportes de cargas devem ser suspensas.

BLOG DO MATHEUS LEITÃO – G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse é um golpe na cara das leis que regulamentam as profissões e seus conselhos federais.
    Será que vai ficar assim?

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Finanças

MORO SEGUE COM INQUÉRITOS: Em decisão, ministro do STF Teori Zavascki afirma que Lula tenta ‘embaraçar apurações’

moro-lula01Relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que se retire do juiz Sergio Moro os inquéritos abertos para investigar o petista.

Em despacho assinado na terça (5), disponibilizado no sistema do Supremo nesta quinta-feira (8), Teori afirma que o recurso apresentado por Lula “constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

Os advogados argumentam que não cabe à 13ª Vara Federal em Curitiba, da qual Moro é o juiz titular, a tramitação dos procedimentos envolvendo Lula. Dizem que há investigações idênticas correndo no STF e, por isso, deveriam ficar a cargo, exclusivamente, da instância superior.

Um dos pontos da representação do ex-presidente cita a decisão em que Sergio Moro se refere a Lula como suspeito de ser “arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras”. Para a defesa, a tese é exatamente a mesma da PGR (Procuradoria-Geral da República), braço do Ministério Público Federal que atua no STF.

“Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, diz Teori.

O ministro negou a reclamação de que Moro teria usurpado a competência do Supremo e afirmou que nos inquéritos sob a responsabilidade da primeira instância ainda não há a delimitação dos fatos apurados, o que só ocorre se houver oferecimento da denúncia.

“[…]portanto, são prematuras as alegações de que a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras[…] e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da Operação Lava Jato”, considera o relator.

Na Justiça Federal em Curitiba, Lula é alvo de três inquéritos por suspeita de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Teori lembra, no despacho, que o ex-presidente já havia recorrido ao STF para questionar a decisão em que Moro deu publicidade às gravações de ligações telefônicas de autoridades com foro privilegiado, ou seja, que só podem ser investigadas no Supremo. Entre os diálogos divulgados, estava a conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula.

Para o ministro, porém, o petista busca “dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade”. “Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, escreveu.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Mas se esse homi ( LULADRÃO) é tão honesto e não deve nada a ninguém, então porque tanto medo do Juiz Sérgio Moro? juro que não entendo porque tanta preocupação.

  2. SE FOSSE EM UM PAÍS SERIO ESSE LIXO JÁ ESTARIA PRESO E O PT NÃO MAS EXISTIRA, SÓ QUE ESTAMOS NO PAÍS DOS LADRÕES ONDE TODOS OS PARTIDOS SÃO PT !!

    1. O que mais me admira foi que no episódio da condução coercitiva esse mesmo senhor disse que não tinha nada a temer, curioso estar tentando atrapalhar as investigações se, ao ver dele, elas irão inocentá-lo.

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