Diversos

ANATRA atua como amicus curiae em defesa de honorários contratuais

Cumprindo seu papel institucional, a Associação Norte-riograndense dos Advogados Trabalhistas (ANATRA) realizou sustentação oral como amicus curiae no julgamento do Recurso Ordinário nº 105200-48-2012.5.21.0007.

Neste processo o juízo de primeira instância condenou a empresa reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais a serem calculados apenas em relação à verba atinente ao dano moral, vedando às advogadas do reclamante o recebimento dos honorários contratuais, constando na sentença que o recebimento desta verba poderia ser considerado “enriquecimento sem causa”.

A Associação, através de seu presidente Rodrigo Menezes, requereu a habilitação como amicus curiae, demonstrando a legitimidade para tanto e a pertinência da matéria para a entidade, o que foi deferido pelo relator do Recurso, desembargador Ronaldo Medeiros.

Na sustentação a ANATRA aduziu que os honorários sucumbenciais seriam devidos em razão do item III da Súmula 219 do TST, bem como pela redação da Instrução Normativa nº 27 também oriunda daquela Corte Superior, e demonstrou que a decisão de primeiro grau efetivamente merecia reforma em relação à vedação de honorários sucumbenciais, já que o recebimento de honorários advocatícios contratuais em razão da devida prestação de serviços jamais se configuraria como enriquecimento sem causa.

Ademais, fundamentou-se também que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar questão relativa ao contrato celebrado entre cliente e advogadas, e sequer foi provocada para tanto, o que prejudicou gravemente a percepção de uma verba cuja natureza notoriamente é alimentar para o causídico.

No julgamento do Recurso Ordinário a 2ªTurma do TRT da 21ªRegião deu provimento parcial ao recurso da empresa, reformando a sentença de primeira instância e excluindo da condenação os honorários sucumbenciais, mas garantindo a percepção dos honorários contratuais.

Fonte: Jurinews

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *