Educação

Transportes escolares inadequados em duas cidades do RN devem sair de circulação

Os prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D’Água do Borges deverão adotar todas as medidas necessárias para a retirada de circulação dos veículos que, segundo a vistoria do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), estão em desacordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, inadequados para o serviço de transporte escolar.

Os laudos da fiscalização do Detran foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) visa garantir os direitos daqueles que se utilizam dos transportes escolares nos dois municípios, pois as irregularidades dos veículos põem em risco a segurança e a integridade física de crianças e adolescentes e ofendem normas legais e constitucionais.

De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A recomendação estabelece que só poderão circular os veículos inspecionados e autorizados pelo Detran. As prefeituras devem ainda encaminhar ao MPRN, no prazo de 20 dias, comprovante do cumprimento ao que foi recomendado, assim como a relação de veículos que prestam o serviço, com respectivas placas e nomes dos condutores.

Em caso de eventual descumprimento dos termos da recomendação, os municípios deverão informar o motivo. A desobediência implicará adoção, pelo MPRN, das medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/educacao/educacao-noticias/6596-transportes-escolares-inadequados-devem-sair-de-circulacao

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Judiciário

MP questiona na Justiça falta de atendimento obstétrico em duas cidades do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu na justiça, por meio de ajuizamento de ação civil pública, com antecipação de tutela, que os municípios de Jaçanã e Coronel Ezequiel garantam a realização de parto normal e cirúrgico de baixo risco nas unidades mistas de saúde, adequando a estrutura física, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários para garantir esse atendimento.

Essa ação foi tomada após a Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz constatar que os municípios não se comprometeram em realizar os partos de risco habitual, usando-se da justificativa de que não dispõem de profissionais especialistas, nem dos instrumentos necessários ao procedimento obstétrico.

Entretanto, os dois municípios da região do Trairi firmaram um pacto com o Sistema de Programação de Pactuação Integrada (SISPPI), assegurando a realização de 42 procedimentos anuais em obstetrícia clínica em Jaçanã e 28 em Coronel Ezequiel. Mesmo assim, continuam sem assumir os partos de risco habitual.

Essa situação acarreta em irregularidade, já que os municípios recebem recursos para a realização de partos de risco habitual. Além disso, foi apurado em consultas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que Jaçanã cadastrou dois leitos obstétricos, o que indica que tem recebido recursos do Ministério da Saúde para manutenção de tal estrutura, quando, na verdade, não a dispõe.

De acordo com o que foi pedido na ação, os municípios que descumprirem o possível comando judicial, será aplicada multa diária de mil reais ao  gestor, e com intimação pessoal.

Com informações do MPRN

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