Segurança

Guarda Municipal de Natal joga ‘cagaço no ventilador’ e desmoraliza delegado ao revelar crime ignorado

O Comando Geral da Guarda Municipal de Natal (GMN), para citar um ditado popular, jogou barro no ventilador ao emitir uma nota em que esclarece um ocorrido com um mendigo que terminou preso e sobre o qual um delegado fez despacho criticando a condução à delegacia por, digamos assim, liberação de ventre.

O delegado escreveu que faltava materialidade de crime. Mas a GMN derrubou seu despacho, que se tornou viral no Brasil, ao entregar provas de crime, quais sejam, o furto de refletores de LED. A nota da guarda desmoraliza o despacho do delegado ao jogar para o público que um crime foi ignorado.

Confira

NOTA DE REPÚDIO

O Comando Geral da Guarda Municipal do Natal (GMN) vem a público repudiar e esclarecer sobre a ocorrência atendida pela guarnição da corporação no domingo (05), a qual é objeto de despacho do Delegado de Polícia Civil, Aldo Lopes de Araújo:

1 – O Boletim de Ocorrência nº J2018018001429 (objeto do despacho) tem na sua identificação o Tipo de FURTO, ou seja, o cidadão foi detido e conduzido pela GMN a Delegacia de Plantão da Zona Norte sob suspeita de ser o autor do furto de dois refletores de LED pertencentes ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Marluce Carlos de Melo;

2- Diante do fato, a GMN deteve o suspeito dentro das instalações do CMEI e o conduziu juntamente com o material do furto a Delegacia de Polícia Civil de Plantão da Zona Norte, seguindo o procedimento legal de entregar o detido a autoridade competente da Polícia Judiciária para que a mesma conduza as investigações referente ao caso, objeto de sua competência institucional;

Veja mais – FOTO: Delegado de plantão em Natal dá cagaço em despacho por “obrada” de sem teto em espaço público

3- Ressaltamos que o despacho do Delegado de Polícia Civil Aldo Lopes de Araújo agride gratuitamente e sem nenhuma razão a imagem institucional da GMN, corporação essa que ao longo dos seus 27 anos de existência zela pela relação harmônica e parceira entre as instituições de segurança pública, sempre atuando dentro da legalidade, respeito a legislação e aos direitos humanos, na busca de contribuir com construção de cenário social onde a segurança e o direito do cidadão sejam perenes;

4- Por fim, o Comando Geral da GMN reafirma a toda sociedade que cada um de nossos agentes e todo o nosso aparato institucional continua com firmeza pronto e apto a atender o cidadão natalense, zelando pela segurança, pela cidadania e pelo bem comum da nossa sociedade.

Alberfran Câmara Grilo
Comandante Geral da Guarda Municipal do Natal
Natal-RN, 08 de agosto de 2018

 

Opinião dos leitores

  1. Isso requer uma sindicância ou Processo Administrativo, pois trata-se de algo sério e, não de brincadeira, onde, em tese, faltou classe na decisão do delegado, autoridade que pelo cargo que exerce e do status que lhe é conferido, não é aceitável esse seu posicionamento, principalmente, em razão dessa nota da Guarda Municipal. A verdade tem que ser esclarecida para a sociedade saber o que realmente ocorreu e, quem se achar em culpa, que seja punido.

  2. Furto é crime em qualquer lugar do mundo, procurem se informar direito antes de tecer comentários sem noção. E outra coisa, vi em outro blog que foi apresentado sim os refletores na furtados na delegacia.

  3. NOTA DE REPÚDIO

    O Comando Geral da Guarda Municipal do Natal (GMN) vem a público repudiar e esclarecer sobre a ocorrência atendida pela guarnição da corporação no domingo (05), a qual é objeto de despacho do Delegado de Polícia Civil, Aldo Lopes de Araújo:

    1 – O Boletim de Ocorrência nº J2018018001429 (objeto do despacho) tem na sua identificação o Tipo de FURTO, ou seja, o cidadão foi detido e conduzido pela GMN a Delegacia de Plantão da Zona Norte sob suspeita de ser o autor do furto de dois refletores de LED pertencentes ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Marluce Carlos de Melo;

    2- Diante do fato, a GMN deteve o suspeito dentro das instalações do CMEI e o conduziu juntamente com o material do furto a Delegacia de Polícia Civil de Plantão da Zona Norte, seguindo o procedimento legal de entregar o detido a autoridade competente da Polícia Judiciária para que a mesma conduza as investigações referente ao caso, objeto de sua competência institucional;

    3- Ressaltamos que o despacho do Delegado de Polícia Civil Aldo Lopes de Araújo agride gratuitamente e sem nenhuma razão a imagem institucional da GMN, corporação essa que ao longo dos seus 27 anos de existência zela pela relação harmônica e parceira entre as instituições de segurança pública, sempre atuando dentro da legalidade, respeito a legislação e aos direitos humanos, na busca de contribuir com construção de cenário social onde a segurança e o direito do cidadão sejam perenes;

    4- Por fim, o Comando Geral da GMN reafirma a toda sociedade que cada um de nossos agentes e todo o nosso aparato institucional continua com firmeza pronto e apto a atender o cidadão natalense, zelando pela segurança, pela cidadania e pelo bem comum da nossa sociedade.

    Alberfran Câmara Grilo
    Comandante Geral da Guarda Municipal do Natal
    Natal-RN, 08 de agosto de 2018

  4. Um guarda municipal fez seu papel. O delegado tentou ridicularizá-lo. As pessoas riram e acharam o despacho do delegado "engraçado", desvalorizando mais ainda a atitude do Guarda Municipal. Assim cada vez menos pessoas vão querer fazer o certo. Por isso que o país tá desse jeito, só se valoriza o que é errado, e quem faz o certo é ridicularizado.

  5. Crime é crime senhores. Quem não concorda procurem mudar o código penal.
    Para quem não conhece vá estudar.
    Muitas suspeitas são até detidas preventivamente para se averiguar e evitar que as provas materiais sejam apagadas.
    O que vejo aqui é que o delegado prevaricou e pronto. Não ha o que questionar. Quem o plantão é 24horas para quem acha que ele não deve ser ocupado…vá estudar também. Crime é crime…infração é infração…se tem que ser detido e conduzido que assim o seja. PARABÉNS À GUARDA MUNICIPAL DE NATAL. NOSSA POLICIA MUNICIPAL. AGIRAM CORRETAMENTE.

  6. A guarda municipal da secretaria onde trabalho , eles e nada é a mesma coisa!
    Totalmente inertes! Passam o dia coçando o saco ou mexendo no celular. … São só de enfeite!!!!

  7. Centenas de arrombamentos por ano, nas escolas públicas. Na hora que a guarda municipal faz seu trabalho, eh humilhada por um delegado sem noção!!!!

  8. Muito "mimimi" e pouca "bosta" tanto do ato em si qto do fato em tela. Parabéns ao Delegado. Procurem se ocupar em prender os verdadeiros "cagões" nossos políticos que conversam uma "bosta" grande e não fazem nada.

  9. A manifestação da GMN fala em “suspeita de ser o autor…” (sobre o furto do led). Então, se é suspeito nao tem comprovação do cometimento do delito (destacado em letras ‘garrafais’).
    Ora, e a “liberação de ventre”? O delegado teria inventado, ou quem conduziu passou tal informação? Inclusive para deixar de agir (que seria crime de prevaricação, com consequências bem mais graves que o furto alegado) para beneficiar o suposto ladrão??
    Aí, fica a pergunta: um ladrão faria o furto e, depois, pararia para “arriar”, sabendo que provavelmente seria descoberto e preso???
    Ah, vá… que conversa pra boi dormir é essa? Cadê as fotos do local de onde foram furtados os leds? Cadê a cópia do boletim de ocorrência?
    Não me venha com chorumelas!!!

    1. Nobre colega.. qualquer cidadão, tendo cometido ato infracional ou não, só pode ser considerado culpado após ser julgado e condenado pela justiça. Nem a GMN, PM ou PC tem a competência de afirmar oficialmente a culpabilidade de um indivíduo antes de seu julgamento.
      Tenho certeza que o nobre colega sabe disso, apenas usou de má fé em suas palavras.

  10. Crime é Crime, inclusive se o dano for conta a vida ou patrimônio público. É fato conhecido a tal "discricionalidade" de muitos delegados em "dizer" o que para ele é ou não crime e "dizer" se "recebe" ou não um criminoso apresentado por outros. Delegado não é juiz, é apenas o responsável pela condução do processo de investigação criminal e alguns, não todos se comportam funcionalmente acima de suas competências como se do Judiciário fosse diante de crimes flagrados por outras forças policiais. O comportamento que este delegado resolveu adotar nada mais é que rotina de alguns em "crimes de menor significado". Ao delegado não cabe decidir o que é ou não crime, cabe cumprir a lei e apurar a denuncia. Tem que receber,instalar o inquérito e apurar. Se não quer fazer, pare de monopolizar o ciclo completo de polícia e deixe as demais polícias trabalharem. Muitos sabem que essa "autoridade" é um cargo CARO e DISPENSÁVEL e só existe em raros países do mundo.

  11. Cadê os refletores LED? A GMN apenas apresentou o suspeito. Sem a apreensão do objeto furtado, não a materialidade do crime. Correto o Delegado, embora tenha usado linguagem indevida no despacho.

    1. Tenho as fotos…eu estava lá na OC e posso provar…pena que não tem como postar aqui…

  12. HOOMIIIIIII…. PELO AMOR DE DEUS!!!! OCUPAR UMA PLANTÃO PARA REGISTRAR UM FURTO DE LED, ONDE A CULPAR MAIOR É DO DESCASO DE ABANDONO QUE NOSSA CIDADE TEM POR CULPA DE MUITOS POLÍTICOS E APROVEITADORES DE CARGOS PÚBLICOS.

    PARABÉNS DELEGADO!!!!!

    1. Uma coisa não justifica a outra.. e outra, furto é furto, mesmo que se enquadre no princípio da insignificância. Mas, quem vai julgar isso é o judiciário.

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