Cálculo do quociente eleitoral
Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.
Divisão de 8 cadeiras do Rio Grande do Norte.
1ª operação
Determinar o nº de votos válidos, deduzido do comparecimento os votos nulos e os em branco:
Exemplo: 2.245.115 (eleitorado em 2010) – abstenções – votos em branco – votos nulos = 1.653.375 (número de votos válidos em 2010 para federal)
2ª operação
Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Exemplo: Votos válidos (1.653.375) ÷ número de cadeiras (8) = 206.672 (quociente eleitoral)
3ª operação
Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral. Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Exemplo: PSL/PTN/PSC/DEM/PMN e PSDB (coligação com mais votos em 2010) 560.351 ÷ 206.672 = 2
4ª operação
Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
FONTE: Jornal de Hoje
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