Judiciário

TRT-RN: Carteiro assaltado quando entregava correspondência na Zona Sul de Natal será indenizado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral a um carteiro que teve o celular da empresa roubado durante assalto. No boletim da ocorrência, feito na Polícia Federal, o empregado alegou que estava fazendo a entrega de uma correspondência no bairro Candelária, Zona Sul de Natal, quando foi abordado por um homem armado.

O assaltante chegou em um carro, acompanhado de outro homem que aguardou no veículo, enquanto o carteiro era assaltado. Após o assalto, ele ficou traumatizado e foi afastado do serviço durante 15 dias, por “stress pós-traumático”.

O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista contra os Correios, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral, pelo constrangimento sofrido.

A empresa defendeu-se responsabilizando o Estado do Rio Grande do Norte pelo ocorrido, a quem deveria garantir a segurança do cidadão.

Para o juiz Cacio Oliveira Manoel, no entanto, mesmo que a responsabilidade pela segurança pública seja do Estado, caberia à empresa “adotar medidas complementares que visem especificamente à segurança de seus empregados”.

O juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, “notadamente quando a natureza da atividade econômica ofereça risco diferenciado”.

Assim, caberia a ECT adotar medidas que inibissem a ação criminosa, “visando proteger, não somente o patrimônio da empresa, mas também os trabalhadores”.

Para o juiz, além de ficar caracterizado, no caso, a “omissão culposa da empresa”, a natureza de suas atividades atrai a regra da responsabilidade objetiva (quando o empregador assume o risco do tipo de serviço desenvolvido por ele). Cabe recurso à decisão.

Processo: 0000383-09.2018.5.21.0043

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

Opinião dos leitores

  1. No Brasil temos Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, leis trabalhistas arcaicas (baseadas na legislação fascista de Mussolini) e milhares de sindicatos de trabalhadores. E não temos empregos suficientes para quem quer trabalhar. É incrível como ainda tem tanta gente que não consegue enxergar que o nosso país está no caminho errado. Muito errado.

  2. Tem que ter muita coragem pra empregar no Brasil. Pense.
    A mesma lógica é aplicada contra os empresários. Os caras que nadam contra a correnteza, geram riqueza nesse país para pagar os salários absurdos desses parasitas do TRT ainda Tratados como criminosos nas audiências.
    E que venham a China, a África do Sul, Índia e outros…

  3. Agora as empresas são culpadas se seus funcionários são assaltados na rua?
    Há inversão de valores em tudo no Brasil.
    Quero ver como a empresa irá “adotar medidas complementares que visem especificamente à segurança de seus empregados” se até policiais são assassinados quase que diariamente.
    A criação do TST e dos TRTs já é um equívoco, imagine as decisões emanadas desses tribunais.

  4. Decisão extremamente incoerente do magistrado, quem deveria indenizar o funcionário seria o Estado pela sua omissão, pois o dever do Estado é manter a ordem e a paz social. Infelizmente o cidadão de bem não tem a quem recorrer, haja vista que o próprio judiciário é omisso e inconsequente. Lamentável!

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