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Procon Natal inicia operação Estacionamento Legal

22214O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) inicia nesta terça-feira (25) a operação Estacionamento Legal, que será realizada até a próxima sexta- (28) e tem por objetivo fiscalizar os estacionamentos rotativos, de shoppings e de supermercados em funcionamento na capital potiguar, verificando a clareza das informações com relação aos preços cobrados pelos estabelecimentos, o tempo de permanência dos veículos, a cobrança do tempo extra, entre outras questões.

O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes explica que todas as informações devem estar visíveis e/ou disponíveis de forma clara e ostensiva para os consumidores antes da utilização efetiva do serviço (entrada no estacionamento). Ele ressalta a relevância da fiscalização no sentido de coibir práticas abusivas como a exigência de pagamento de multas para quem perde o ticket (Art. 39, inciso V e Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor), e a utilização de placas comunicando que o estabelecimento se exime da responsabilidade de reparar possíveis danos ou furtos causados ao veículo, ato que fere a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso, durante os quatro dias da ação, as equipes do órgão de Defesa do Consumidor colocarão cartazes nas cancelas, guichês de pagamento e locais de grande visibilidade, informando que a perda do ticket não gera pagamento de multa e que o estacionamento é obrigado a ressarcir os eventuais danos. “A nossa preocupação principal é deixar o consumidor ciente dos seus direitos, fazendo valer um direito básico dos clientes que é a informação prévia sobre o serviço que estão adquirindo. Além de garantir também que os estacionamentos não ajam de forma a desrespeitar esses direitos”, enfatizou Kleber.

Opinião dos leitores

  1. Embora entenda ser o espaço de um estacionamento, muito nobre e caro, devendo os shoppings e outros estabelecimentos fazer cobrança pela sua utilização. Entretanto, a palavra "shopping", expressa muito bem a que se presta o estabelecimento: COMPRAS. Se o usuário, utiliza aquele espaço e realiza algum tipo de COMPRA, não deveria ser objeto de cobrança, porquanto, preencheu o objetivo maior da empresa, que é captar consumidores. Caso os pretensos compradores,DEIXASSEM de frequentar locais que COBRAM em duplicidade, uma vez que os lojistas pagam taxa de condomínio, onde deve estar inserido permitir que seus potenciais clientes sejam recebidos.

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Diversos

FOTO: STTU intensifica operação estacionamento legal; até dentro de shoppings

20398Foto: Divulgação STTU

Agentes de Mobilidade intensificaram nesta semana a operação Estacionamento Legal que tem o objetivo de proibir o estacionamento de veículos nas vagas especiais destinadas aos idosos e cadeirantes dentro dos estacionamentos públicos e comerciais da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), neste período do ano é grande número de motoristas que insistem em descumprir a lei, estacionando em vagas especiais e dificultando o acesso das pessoas com deficiência e idosos aos pontos comerciais da cidade.

Opinião dos leitores

  1. Finalmente, é um desrespeito com os idosos e cadeirantes. Já reclamei demais e os seguranças dos shopping dizem nada poder fazer. Espero que isso não passe como uma chuva de verão. Que permaneça para sempre. Parabéns.

  2. Operação Caixinha de Natal.

    Inúmeros municípios do RN são investigados por não prestar contas de multas.

  3. Tiago, então qual a razão dos senhores do trânsito não registrar as ocorrências em casos de batidas dentro dos estabelecimentos privados?

  4. Parabéns!!! isso já deveria ter acontecido a muito tempo é uma falta de respeito esses deficientes mentais ocuparem os estacionamento dos deficientes fisicos

  5. Opa Silvestre, informa-se é valido
    Segundo o parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas podem ser regidas pela legislação de trânsito.

  6. Se tem alguma seriedade essa operação deveria começar pelo cruzamento Joaquim Fabricio X Getulio Vargas,perto do TCE que por fiscalizar as contas da STTU fica isento de fiscalização?

  7. DIREITO DE PERGUNTA: PODE A STTU AUTUAR O PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO DENTRO DE UM SHOPPING – ÁREA PRIVADA?

    1. Comentou um infrator que desrespeita as vagas reservadas a idosos e cadeirantes.

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