Foto: Reprodução/Instagram/Governo do RN
A realização de quaisquer atos que configurem festejos, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, permanece proibida este ano, conforme previsto no artigo nº 10, do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
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Entre os objetivos está a necessidade de diminuição das ocorrências relacionadas a queimaduras, e de síndromes respiratórias, nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência.
Mais um FAZ de CONTA. FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA, NADA, Não EXISTE Interesse, Determinação, Coragem e Vontade Política para Combaterem a Disseminação do covid-19. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS e Ilumine e dê Força, coragem e vontade Política para Combaterem o vírus. CHEGA de FAZ de CONTA.
Alguém sabe como assar milho no Microondas?
É só abrir a porta e ligar.
Todo gado precisa ruminar.
Alguém sabe informar onde posso comprar traque de massa? Aquele que joga no chão e faz um estalo.
Finalmente uma atitude pensada de Fátima.
Fogueira só faz deixar a casa fedendo, os olhos lacrimenjado e as roupas podre a fumaça. Poderia manter sempre esse decreto.
Não se preocupem pq em natal o prefeito libera .Atendendo todos os protocolos como ele diz.
A regra vale para condomínios fechados??????
lógico imbecil!