Finanças

COPA: Atuação conjunta do MPRN e MP de Contas evita dano de mais de R$ 6,6 milhões ao Estado

2014_copa_arena_estruturasO Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu conceder medida cautelar determinando ao gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN) a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$ 5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53, respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria. O voto do Conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales.

A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual para inspeção “na execução dos contratos oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação nº 001, 002 e 003/2014, promovidos pelo DER/RN para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014”. Alegaram os requerentes que, para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo FIFA 2014 em Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DER/RN, teria incorrido em várias ilicitudes.

Ao analisar a documentação apreendida, o corpo técnico do TCE constatou irregularidades formais e materiais, entre elas, superfaturamento de preços de cerca de R$ 5.349.452,32 em benefício da empresa Consórcio 2NC; cerca de R$ 1.290.020,53 em favor da empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S/A. Além disso, foi constatada execução parcial e inexecução de itens do pacto, visto que dos 40 equipamentos de raio-x foram identificados apenas 29; dos 7.000m² de piso plástico em rolo foram identificados apenas 3.000m², enquanto que as bases de concreto para apoio de catracas, raio-x e M&B, além de postes, sequer foram executados.

O corpo técnico do Tribunal de Contas constatou que a locação de um equipamento de raio-x em Salvador/RN pela SECOPA/BA custou R$ 9.740,64. Em Natal/RN saltou para R$ 32.000,00, pelo mesmo equipamento. Enfim, o indicativo é de preço irreal, superestimado, fato este que motivou, inclusive, por parte do Corpo Técnico, a sugestão do aumento do valor do superfaturamento de responsabilidade do Consórcio.

A decisão determinou ainda a notificação do gestor da pasta, Demétrio Paulo Torres, para suspender imediatamente os pagamentos às empresas até o valor do dano apurado, sob pena de responsabilização pessoal por cada pagamento efetuado.

Com informações do TCE (www.tce.rn.gov.br).

Clique aqui para ler voto do relator.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *