Judiciário

Ex-prefeita no RN é condenada por colocar seu nome em bens públicos

A juíza Vanessa Lysandra de Souza, da Vara Cível de Santa Cruz, condenou a ex-prefeita e atual vice-prefeita do município de Coronel Ezequiel, Michelle Buark Lopes de Medeiros, pela prática de atos de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita daquela cidade, no ano de 2003.

Segundo relatou o Ministério Público Estadual, a acusada teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa com a inscrição do seu nome pessoal em bens e documentos públicos, como, por exemplo, em posto de saúde, matadouro público, diários de classe, contracheques, entre outros.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Para a magistrada, ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Condenação

A ex-prefeita foi condenada à perda da atual função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e seis meses e ao pagamento de uma multa civil no valor de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito do município de Coronel Ezequiel no ano de 2003.

Michelle Medeiros também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A juíza esclareceu em sua sentença judicial que, nos termos do art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, o valor da multa civil deverá ser convertido em prol do município de Coronel Ezequiel. Ela determinou ainda a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do RN e à Zona Eleitoral correlata para fins de suspensão dos direitos políticos da condenada pelo prazo determinado.

Por fim, a magistrada determinou que o município de Coronel Ezequiel exonere a condenada do cargo público que ocupa, conforme determinado na sentença. Ao Ministério Público, determinou que promova a execução do julgado em relação à multa civil e aos honorários sucumbenciais.

(Processo nº 0001572-91.2008.8.20.0126)

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. A EX PREFEITA TEM UMA INTELIGENCIA REALMENTE INVEJÁVEL, COLOCAR SEU NOME EM PATRIMÔNIO PUBLICO, REALMENTE NÃO FALTA MAIS NADA

    1. Erro da assessoria jurídica…. Esqueceram o princípio da "impessoalidade"…..

    1. O Aeroporto tem o nome de um ex político já falecido, portanto não tem irregularidade!

    2. IB não que eu não ache absurdo colocar o nome deste Senhor já falecido no nosso aeroporto, mas há uma diferença uma que a Prefeita se apropriou de um bem de natureza pública e outra é usar o nome de um político já falecido para homenageá-lo pela atuação que este prestou ao nosso estado, embora eu particularmente ache que o mesmo agiu muito mais que em interesse próprio do que público!!!!

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Judiciário

Ex-prefeita no RN é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal (MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade. Da sentença ainda cabem recursos.

Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.

A sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.

Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.

Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeita-de-santo-antonio-e-condenada-por-improbidade-administrativa

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