Judiciário

Casas de taipa: ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por improbidade administrativa

O Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, formado por juízes que apreciam processos sobre improbidade administrativa e corrupção, condenou o ex-prefeito do Município de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, ao ressarcimento integral do valor R$ 44.503,47, atualizado monetariamente e acrescido de juros, sob o fundamento de que o ex-prefeito teria efetuado pagamento por serviços não prestados pela empresa Damasceno Construções Ltda.

A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério Público contra Hostílio e a Damasceno Construções Ltda., através da qual requereu as condenações dos réus ao ressarcimento ao erário pelo dano patrimonial sofrido.

Segundo o órgão acusador, no ano de 1998, o Município de Ielmo Marinho, por meio do prefeito, celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social, tendo sido transferido à municipalidade o valor de R$ 144.503,47, com a finalidade de construir 40 unidades habitacionais, no âmbito do programa estadual de erradicação de casas de taipa.

O MP afirmou que, para executar a obra objeto desse convênio, a prefeitura contratou a empresa Damasceno Construções Ltda., pelo preço de R$ 144.503,47. Alegou ainda que, em 5 de maio de 2001, a inspetoria de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constatou, in loco, diversas irregularidades na execução da obra, tais como o pagamento de serviços que não foram realizados, na ordem financeira de R$ 44.503,47, além do não atendimento do prazo previsto para a conclusão da obra.

Realçou que os serviços que não foram realizados pela Construtora, em que pese tenham sido pagos, dizem respeito a beira-e-bica, ponto de água PVC 20mm com torneira plástica e caiação, conforme descrição do relatório de engenharia anexado ao processo. No mais, destacou que as ações de responsabilização pela prática de ato de improbidade estão prescritas, ressalvada a possibilidade de ressarcimento do dano, o qual é imprescritível nos termos do art. 37, § 5° da Constituição Federal.

O ex-prefeito, Hostílio José de Lara Medina, defendeu a prescrição do objeto da demanda judicial. No mérito, argumentou que o objeto do convênio foi devidamente cumprido, de forma que todas as moradias foram entregues sem nenhum vício. Já a empresa Damasceno Construções Ltda. foi citada por edital, cujo prazo para apresentação de contestação transcorreu sem qualquer manifestação da da empresa.

Segundo a sentença, nesses casos a nomeação de curador especial ao revel citado por edital é obrigatória, sob pena de nulidade do processo, e assim ele determinou a intimação da Defensoria Pública para que represente a empresa, preservando o direito de defesa.

Tribunal de Contas

O relatório de engenharia de autoria da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, anexado os autos, traz a informação que alguns itens de serviços constantes da planilha orçamentária deixaram de ser executados pela firma contratada a despeito do recebimento integral do pagamento ajustado.

Conforme o documento, o instrumento contratual não foi integralmente executado em razão de inúmeras alterações no quadro orçamentário, cenário que acarretou um prejuízo no valor de R$ 44.503,47 frente à inexecução de determinados serviços previstos originalmente. Percebeu, também, que a obra não foi concluída no prazo previsto, fato que agrava, senão, para ele, a conduta lesiva já perpetrada.

“No tocante ao ex-prefeito, Hostílio José de Lara Medina, é de rigor ressaltar a sua responsabilidade em relação ao dano gerado, haja vista -repita-se à exaustão- ter ordenado pagamento sem a comprovação da prestação efetiva do serviço de forma plena a proposta da empresa vencedora do certame”, conclui a sentença.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001975-07.2010.8.20.0121
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito de Ielmo Marinho é denunciado por não prestar informações ao MPF

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros (cassado por suposto envolvimento em atos de corrupção), foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por se negar a prestar esclarecimentos sobre recursos federais destinados à distribuição de filtros de polipropileno e ainda informações sobre o ex-secretário Municipal de Saúde, Sales de Araújo Guedes, investigado por suposta ocupação irregular de cargos.

Os recursos para os filtros vieram do Ministério da Integração Nacional. Em 21 de julho de 2014, um ofício foi enviado ao então prefeito questionando a não prestação de contas. O documento foi devolvido pelos Correios após ser recusado pelo ex-prefeito. Em novembro do mesmo ano, novo ofício foi remetido e entregue diretamente na Prefeitura, sem que houvesse qualquer resposta por parte de Bruno Patriota.

Outro procedimento que tramita no MPF investiga se o ex-secretário de Saúde de Ielmo Marinho, Sales Araújo Guedes, possuía vínculos irregulares com a Prefeitura local e ainda o Conselho Regional de Farmácia e as secretarias de Saúde de São Paulo do Potengi e São Pedro. Dois ofícios expedidos em março e agosto de 2015 a Bruno Patriota, solicitando informações, não resultaram em qualquer tipo de resposta.

Em uma última oportunidade, em novembro de 2015, o ex-prefeito foi notificado sobre as investigações em curso e o crime pelo qual poderia ser denunciado, caso não enviasse as informações, que deveriam ser públicas. Ainda assim, Bruno não enviou as informações.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Artigo 10 da Lei 7.347/85: “Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.”

As irregularidades apontadas na denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, já resultaram no ajuizamento de uma ação de improbidade apresentada pelo MPF em dezembro último (0809203-69.2015.4.05.8400). A nova ação irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0000040-49.2016.4.05.8405.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/ex-prefeito-de-ielmo-marinho-e-denunciado-por-nao-prestar-informacoes-ao-mpf

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por crimes contra a administração pública

Dispensar o procedimento licitatório sob alegação de estado de calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina. As ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.

Hostílio de Lara Medina, Wilson Cavalcante Vieira, contador do município e o empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela 14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e ocultação de documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de detenção. Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas.

Para o Ministério Público Federal, as penas devem ser elevadas, além de ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.

Há, ainda, seis condenações pelo Tribunal de Contas da União. “Como se vê, além de péssimo administrador público, trata-se de um prefeito ímprobo na época dos fatos. Essa má conduta social do sentenciado também deve ser considerada para o fim de elevar as penas-base de seus crimes, conforme o art. 59 do Código Penal”.

As irregularidades ( Ação Penal nº 0001065-54.2012.4.05.8400) – Em 2002, o município de Ielmo Marinho assinou convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300 mil, para reconstrução de 48 casa populares. Além de a obra não ter sido plenamente executada, houve fraude e desvio de verba. De acordo com o Ministério Público Federal, a ação criminosa do ex-prefeito começou com a associação a uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município no valor total do convênio.

A partir de então, o serviço foi executado por terceiros, em geral, por beneficiários do programa, com material adquirido clandestinamente a preço de custo. O dinheiro foi integralmente sacado e distribuído entre os coautores Wilson Cavalcante Vieira, que participou da dispensa da licitação sob a falsa alegação de estado de calamidade, juntamente com Josué de Moura Batista, sócio administrador da empresa contratada para reconstruir as casas.

As investigações no decorrer do processo deram conta de que o valor de R$ 300 mil foi sacado no intervalo de uma semana, em quatro cheques, sendo que três deles foram emitidos diretamente à Prefeitura e sacados pelo próprio Hostílio. Para dificultar a apuração, os documentos do convênio foram suprimidos e a prestação de contas não foi apresentada.

Em uma outra ação penal, de número 0006835-96.2010.4.05.8400, Hostílio Medina foi condenado pelos crimes de desvio de verbas e omissão da prestação de contas (cinco anos e 10 meses de reclusão e a dois anos eseis meses de detenção).

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeito-de-ielmo-marinho-e-condenado-por-crimes-contra-a-administracao-publica

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *