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Ex-presidente do TJRN esclarece locação de prédio

Na condição de ex-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, venho a público fazer os devidos esclarecimentos a respeito da inspeção promovida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas no contrato n.º 10/2014-TJ, que envolve o Complexo Judiciário, e o faço nos seguintes termos:

1- De logo, destaco que o MPTCE cumpre o seu papel constitucional ao promover inspeção em ato administrativo de qualquer gestor público estadual, inclusive de Presidente do Tribunal de Justiça, ressaltando-se que o faz sistematicamente como dever funcional, o que não significa dizer que haja de antemão alguma irregularidade;

2- No caso específico, quanto aos questionamentos iniciais já tornados públicos pelo MPTCE, esclareço que o contrato firmado adveio de procedimento legal, denominado “chamamento público”, com apoio no art.24, X, da Lei n.º 8.666/93. Esse procedimento é adotado pelo Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral Federal e pela Advocacia Geral da União. Nele, todos os proprietários de imóvel que se ajustassem às necessidades reclamadas pelo Judiciário puderam concorrer.

3- Dois proprietários concorreram, tendo um deles deixado de atender o item 3.2 do edital (apresentar carta proposta), o que impediu a análise de sua proposta. O proprietário que restou, segundo demonstram os autos, preencheu as exigências do edital, motivo porque obteve a contratação.

4- O objetivo desta foi concentrar em um mesmo espaço todas as Varas dos Juizados Especiais da Capital, exceto as da Zona Norte, algumas espalhadas em vários prédios, Turmas Recursais e de Uniformização e o Forum Distrital da Zonal Sul. É de sabença geral que o Grande Hotel, onde funcionava as Varas dos Juizados Especiais, não mais comportava as necessidades de expansão e aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais dos Juizados Especiais, além do que, por se tratar de prédio tombado pelo patrimônio histórico, não pode sofrer as adequações exigidas. Ademais, o Forum Distrital da Zona Sul funcionava precariamente em um “shopping center”, local reconhecidamente inadequado aos serviços da Justiça.

5- No edital, dentre algumas exigências, que atendem à natureza das unidades jurisdicionais que iam ocupar o prédio, estava a referente à localização do Complexo Judiciário na Zona Sul da Capital, e isso em razão de que nele funcionaria o Forum Distrital da Zonal Sul Prof. Jales Costa, que, por força de lei, deve funcionar na Zona Sul desta Capital, o que impedia que proprietários com terrenos em outras localizações pudessem concorrer.

6- A alteração do valor da locação, mencionada na representação do MPTCE, deveu-se ao fato de que no decorrer da obra houve o aumento da área locada, ressaltando-se que o valor do metro quadro ficou dentro dos parâmetros técnicos e de mercado, consoante parecer emitido pelo Departamento de Engenharia do Tribunal, que foi adotado pelo gestor.

7- No tocante à relação do valor da locação e o do imóvel, importa registrar que não se pode fazer o cálculo sem considerar, p. ex., a valorização do prédio durante o prazo de locação. E, acaso ocorre uma desvalorização do imóvel, a ponto de o valor de venda no mercado ficar abaixo ao da locação em certo período, nada impede que o ente público recorra ao instituto da desapropriação.

8- O proprietário escolhido teria de fazer obras e adequações na área de modo que acomodassem adequadamente todas as unidades jurisdicionais, ficando, ainda, com a responsabilidade de apresentação do habite-se e respectivos alvarás.

9- Posso afirmar com toda segurança que as novas instalações trazem benefícios aos jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados, seja em razão das boas condições de trabalho, seja pela melhor acessibilidade. Por outro lado, a concentração das referidas unidades judiciárias tratará economia aos cofres públicos, pois otimizará os custos com segurança, material de expediente, água, luz e aluguel, já que antes havia vários prédios locados para comportar as mencionadas Varas.

10- Encerro aqui esses esclarecimentos preliminares com a disposição de apresentar quaisquer outros e com a plena convicção de ter cumprido como gestor os deveres de moralidade, honestidade e transparências administrativas, aliás, como sempre o fiz ao longo de mais de trinta anos dedicados à magistratura, intercalados com o exercício de atividades administrativas.

Desembargador Aderson Silvino

Opinião dos leitores

  1. Isso precisa ser muito bem investigado por pessoas isentas, muito dinheiro envolvido e fatos suspeitos.

  2. Confesso que não entendi. Quando começa a dar muitas explicações é o primeiro sinal de que a coisa não é boa. Essa negociação foi feita a luz do sol? Não procuro culpados, só estou querendo entender.

  3. Não entendi quando ele cita no terceiro paragrafo que dois proprietários concorreram, sendo que SO UM APRESENTOU CARTA PROPOSTA, ora sendo assim não foram DOIS concorrentes, foi so UM. Outra coisa que não entendi eh como uma locação desse montante, R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) por mês não foi amplamente divulgado, so agora que a populaçao em geral tomou conhecimento.

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