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PROCESSO AVALIAÇÃO AO USO DE ARMA DE FOGO: Semdes finaliza aplicação de exame psicológico de 215 guardas municipais do Natal

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) finalizou nessa quarta-feira (06) o processo de avaliação psicológica referente ao uso de arma de fogo de 215 agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN). O procedimento é exigido no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Prefeitura Municipal do Natal, que prevê a cada dois anos o exame para manutenção do porte de arma de fogo da instituição.

Nos próximos 30 dias a psicóloga credenciada pela Polícia Federal, Jordana Bulhões, vai emitir os laudos dos exames realizados nos últimos dois meses. Após a emissão dos resultados o processo de provas será retomado para mais 280 guardas municipais que ainda devem passar pelo exame neste ano.

O secretário da Semdes, Osório Jácome, ressaltou que a manutenção do porte de arma da corporação é uma das prioridades da gestão, visto que a GMN é uma corporação que tem o armamento como uma das ferramentas do trabalho de prevenção à violência.

O comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa, lembrou que o agente da Guarda Municipal do Natal realiza anualmente curso de aperfeiçoamento de 80h com disciplinas práticas e teóricas e a cada dois anos o efetivo é submetido a exame psicológico. “A iniciativa é responsável por manter o quadro de agentes de segurança pública da GMN capacitado e apto para atuar nas várias situações que cabem a intervenção da corporação”, afirmou.

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CONCURSOS: Exame psicológico não pode eliminar candidato, garante STJ

b5d1b957611846432677cb570db1856dO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.

O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.

A decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Simplesmente um absurdo !!!! E quem vai se responsabilizar pelos atos desse indivíduo, o Juiz que o autorizou????

  2. Esse Doido deve ser muito influente mesmo, quando estiver com uma arma na mão vai ser um Deus nos acuda….

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